Portaria INEMA nº 6606 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 dez 2013

Dispõe sobre a competência para promover licenciamento ambiental nos casos de atividade de construção de unidade prisional com menos de 7.000m2 (sete mil metros quadrados).

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela Lei 12.212, de 04 de maio de 2011, e em especial pelo artigo 350, incisos IV a IX, XIV e XVI, e o artigo 98, parágrafo único, do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, e suas alterações e,

Considerando as disposições do Regulamento da Lei nº 10.431/2006, aprovado pelo Decreto nº 14.024/2012 e suas alterações, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2006;

Resolve:

Art. 1º A atividade de construção de unidade prisional com menos de 7.000m2 (sete mil metros quadrados), não é passível de licenciamento ambiental por este órgão (desde que não haja supressão de vegetação nativa), dada à especificidade do empreendimento, de Anexo I do Decreto 14.024/2012 e suas alterações, Resolução CEPRAM nº 3.925/2009, e com a Portaria IMA nº 13.360/2010.

Art. 2 º A isenção de licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades desenvolvidas, nas esferas municipal, estadual e federal, cabendo ao empreendedor requerer as autorizações pertinentes e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral