Portaria ST nº 660 de 10/06/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2010
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2010.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 11/2010, de 07 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de junho de 2010, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6831 por litro;
II - diesel: R$ 2,0326 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9859 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8418 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,6670 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação