Portaria SEFAZ nº 66-R DE 29/07/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 jul 2024
Altera a Portaria nº 33-R, de 01 de abril de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-NBVD2;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 33-R, de 01 de abril de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 29 de julho de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 66-R, DE 29 DE JULHO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos específicos, nos termos do art. 186 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 (conforme o art. 3º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
Adimax - Indústria e Comércio de Alimentos LTDA | 000.082.44-9 | 01.08.2024 a 31.07.2026 | 2024-TQZJ7 |
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" (NR)