Portaria SEFAZ nº 66-R DE 29/08/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2023

Altera a Portaria SEFAZ Nº 69-R DE 25/11/2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-FXQ5X;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

Vitória, 29 de agosto de 2023.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 66-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
..... .....   .....
Cervejaria Mula Rouge LTDA 083.413.58-8 01.09.2023 a 31.08.2025 2023-3HDGC
..... .....   ....." (NR)