Portaria SEFAZ nº 66 DE 09/05/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 mai 2022

Autoriza a realização da compatibilzação da classificação, reclassificações, agrupamentos e desdobramentos para as mercadorias e bens que foram objeto das alterações das Nomenclaturas Comuns do Mercosul - NCM.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando as disposições contidas no Convênio ICMS 117/1996 , que firma entendimento em relação a reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS;

Considerando a necessidade de estabelecer disposições complementares para o disciplinamento quanto a utilização da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM nas operações relativas à circulação de mercadorias, no tocante aos procedimentos internos necessários à execução da legislação tributária deste Estado;

Considerando a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - publicada pela Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro João Pessoa, 9 de maio de 2022 de 2021, alterada pela Resolução GECEX nº 318 , de 24 de março de 2022;

Considerando a necessidade de adequar as operações relativas à circulação de mercadorias, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - estabelecida por meio da Resolução CAMEX nº 125 , de 15 de dezembro de 2016;

Considerando, ainda, o disposto no art. 7º do Decreto nº 38.928 de 21 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PB, a realizarem a compatibilização da classificação, reclassificações, agrupamentos e desdobramentos para as mercadorias e bens que foram objeto das alterações das Nomenclaturas Comuns do Mercosul - NCM - publicada pela Resolução GECEX nº 272 , de 19 de novembro de 2021, alterada pela Resolução GECEX nº 318 , de 24 de março de 2022, até ulterior deliberação.

§ 1º A compatibilização de que trata o "caput" deste artigo deverá considerar a natureza das mercadorias e bens, nos termos do Convênio ICMS 117/1996 .

§ 2º Fica, igualmente, autorizada a realização dos procedimentos necessários em decorrência do previsto no "caput" deste artigo.

Art. 2º A compatibilização prevista no "caput" deste artigo não poderá, em nenhuma hipótese, resultar em criação ou ampliação de benefícios ou incentivos fiscais concedidos aos contribuintes.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nesta Portaria no período de 1º de abril de 2022 até a data de sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7