Portaria COANA nº 66 DE 10/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2020

Ret. - Altera a Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

RETIFICAÇÃO - DOU de 22.09.2020

No art. 10 da Portaria Coana nº 66, de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 178, de 16 de setembro de 2020, seção 1, página 260,

Onde se lê:

"I - do tipo "161 - NACIONALIZAÇÃO - DIVERSOS TIPOS DE RECOF", no caso de mercadorias importadas sem cobertura cambial; ou

II - do tipo "181 - NACIONALIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO - RECOLHIMENTO INTEGRAL", no caso de mercadorias importadas com cobertura cambial."

Leia-se:

"I - do tipo "SAÍDA DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL", no caso de mercadorias importadas (admitidas no regime de entreposto aduaneiro) com cobertura cambial ou

II - do tipo "NACIONALIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO - GERAL", no caso de mercadorias importadas (admitidas no regime de entreposto aduaneiro) sem cobertura cambial."