Portaria SEFIN/GABS nº 66 DE 14/02/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 15 fev 2019

Isenta do pagamento de qualquer taxa os pedidos de Certidão de Não Cadastro (certidão para prova de regularidade fiscal), por ocasião dos respectivos protocolos.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 97., II, artigos 149 e 199 e seu parágrafo único, Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990.

Considerando que a Constituição Federal, assegura no inciso XXXIV, b, do art. 5º, o direito de obter certidões em repartições pública, independente de pagamento de taxas;

Com o objetivo de rever e melhorar os procedimentos na emissão de certidão para prova de regularidade fiscal;

Resolve:

Art. 1º Os pedidos de Certidão de Não Cadastro, não serão objeto de cobrança de qualquer taxa, por ocasião dos respectivos protocolos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 14 de fevereiro de 2019.

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças