Portaria DER nº 66 DE 03/06/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 jun 2013

Ret. - Estabelece reajuste tarifário para os serviços de Transporte coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros para as linhas da região metropolitana.

 Onde se lê:

 

1. Que a tarifa única e fixa do Anel I será de R$ 2,30 (dois e reais e quarenta centavos).

 

Leia-se:

 

1. Que a tarifa única e fixa do Anel I será de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).

 

Onde se lê:

 

10. Manter o que especifica o item 12 da Portaria 053/2007, que diz: Considerando a localização da área de origem e a atipicidade de seu carregamento, a tarifa deverá ser fixada em conformidade com a banda de quilometragem do nível anterior, na seguinte linha:

ANELII

CÓDIGO

LINHA

TARIFA

LDI-160-091

NATAL - GUANDUBA

R$ 2,50

Leia-se:

 

10. Manter o que especifica o item 12 da Portaria 053/2007, que diz: Considerando a localização da área de origem e a atipicidade de seu carregamento, a tarifa deverá ser fixada em conformidade com a banda de quilometragem do nível anterior, na seguinte linha:

ANELII

CÓDIGO

LINHA

TARIFA

LDI-160-091

NATAL - GUANDUBA

R$ 2,40

ANEXO I

 

Onde se lê:

Nível

Tarifa (R$)

Origem/Destino das linhas

1

2,50 (dois reais e cinqüenta centavos)

Natal/Parnamirim,via quarto centenário

(C,E,L,C1,C2,C3,C4)

Natal/Parnamirim,via Parque Industrial(D)

Natal/Genipabu

Leia-se:

Nível

Tarifa (R$)

Origem/Destino das linhas

1

2,40 (dois reais e quarenta centavos)

Natal/Parnamirim,via quarto centenário

(C,E,L,C1,C2,C3,C4)

Natal/Parnamirim,via Parque Industrial(D)

Natal/Genipabu

NATAL(RN), 04 de Junho de 2013 Engº Demétrio Paulo Torres - Diretor Geral-DER/RN