Portaria DER nº 66 DE 03/06/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 jun 2013
Ret. - Estabelece reajuste tarifário para os serviços de Transporte coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros para as linhas da região metropolitana.
Onde se lê:
1. Que a tarifa única e fixa do Anel I será de R$ 2,30 (dois e reais e quarenta centavos).
Leia-se:
1. Que a tarifa única e fixa do Anel I será de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).
Onde se lê:
10. Manter o que especifica o item 12 da Portaria 053/2007, que diz: Considerando a localização da área de origem e a atipicidade de seu carregamento, a tarifa deverá ser fixada em conformidade com a banda de quilometragem do nível anterior, na seguinte linha:
ANELII |
||
CÓDIGO |
LINHA |
TARIFA |
LDI-160-091 |
NATAL - GUANDUBA |
R$ 2,50 |
Leia-se:
10. Manter o que especifica o item 12 da Portaria 053/2007, que diz: Considerando a localização da área de origem e a atipicidade de seu carregamento, a tarifa deverá ser fixada em conformidade com a banda de quilometragem do nível anterior, na seguinte linha:
ANELII |
||
CÓDIGO |
LINHA |
TARIFA |
LDI-160-091 |
NATAL - GUANDUBA |
R$ 2,40 |
ANEXO I
Onde se lê:
Nível |
Tarifa (R$) |
Origem/Destino das linhas |
1 |
2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) |
Natal/Parnamirim,via quarto centenário (C,E,L,C1,C2,C3,C4) Natal/Parnamirim,via Parque Industrial(D) Natal/Genipabu |
Leia-se:
Nível |
Tarifa (R$) |
Origem/Destino das linhas |
1 |
2,40 (dois reais e quarenta centavos) |
Natal/Parnamirim,via quarto centenário (C,E,L,C1,C2,C3,C4) Natal/Parnamirim,via Parque Industrial(D) Natal/Genipabu |
NATAL(RN), 04 de Junho de 2013 Engº Demétrio Paulo Torres - Diretor Geral-DER/RN