Portaria MIN nº 66 de 08/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2012

Fixa percentual mínimo de contrapartida para transferências voluntárias destinadas a ações de defesa civil, e delega competência ao Secretário Nacional de Defesa Civil para justificar a redução de contrapartida das transferências voluntárias nos termos do art. 36, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 .

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição , e tendo em vista o disposto no caput e na alínea "b" do inciso II, § 2º do art. 36, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , no Decreto nº 7.257, de 02 de agosto de 2010 , na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 , e na Resolução/CONDEC nº 3, de 2 de julho de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fixar em 1% (um por cento) o limite mínimo de contrapartida de que trata o § 2º do art. 36, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , nos casos de transferências voluntárias de recursos oriundos do Orçamento Geral da União/2011 e de seus créditos adicionais destinados a ações de defesa civil em municípios afetados por desastre, desde que o repasse dos recursos se dê no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da Notificação Preliminar de Desastre - NOPRED.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário Nacional de Defesa Civil para justificar a redução de contrapartida das transferências voluntárias, conforme o disposto no art. 36, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO