Portaria SAS nº 66 de 24/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2012

Estabelece as compatibilidades e quantidades dos seguintes procedimentos especiais com os Procedimentos Principais da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.994 de 13 de dezembro 2011 , que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de adequar a operacionalização dos procedimentos referentes à Cardiologia no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as compatibilidades e quantidades dos seguintes procedimentos especiais com os Procedimentos Principais da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, conforme descrito a seguir:

Procedimento Principal   Procedimento Especial   Quantidade  
03.03.06.019-0 - TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO   06.03.05.007-7 - TENECTEPLASE - TNK 30 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)  01  
06.03.05.008-5 - TENECTEPLASE - TNK 40 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)  01 
06.03.05.009-3 - TENECTEPLASE - TNK 50 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)  01  
06.03.05.004-2 - ALTEPLASE 10MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)  01 
06.03.05.005-0 - ALTEPLASE 20MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)   02  
06.03.05.006-9 - ALTEPLASE 50MG INJETÁVEL (PORFRASCO AMPOLA)   01  
06.03.05.010-7 - CLOPIDOGREL 75MG (COMPRIMIDO)  40  
02.02.03.120-9 - DOSAGEM DE TROPONINA  02  
03.03.06.028-0 - TRATAMENTO DE SÍNDROME CORONARIANA AGUDA   06.03.05.010-7 - CLOPIDOGREL 75MG (COMPRIMIDO)  40  
02.02.03.120-9 - DOSAGEM DE TROPONINA  02  
04.06.03.004-9 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA PRIMÁRIA   06.03.05.010-7 - CLOPIDOGREL 75MG (COMPRIMIDO)  40  
02.02.03.120-9 - DOSAGEM DE TROPONINA  02  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR