Portaria MCT nº 66 de 31/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012

Altera a Portaria MCT nº 901, de 19 de outubro de 2009 .

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , considerando o disposto nos arts. 4º e 6º do Decreto nº 1.048/1994 ; no art. 4º, inciso II, do Anexo aprovado pelo Decreto nº 5.886/2006 ; no art. 28, do Decreto nº 7.063/2010 ; no art. 1º, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva ; e nos arts. 5º e 6º, da Instrução Normativa nº 01/2008 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e tendo em conta, ainda, a mudança de orientação emanada da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União junto a este Ministério constante no processo nº 01200.000137/2010-51,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 901, de 19 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Criar no âmbito da Administração Central, subordinado à Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor de Segurança e Tecnologia da Informação - CSTI que será responsável por assessorar o Secretário-Executivo na definição de políticas, diretrizes, planejamento e ações relativas a segurança e tecnologia da informação visando:

I - propor ações de Segurança e Tecnologia da Informação;

II - propor o alinhamento entre atividades da Tecnologia da Informação e as estratégias de negócio do Ministério;

III - sugerir prioridades e investimentos em projetos de tecnologia da informação;

IV - recomendar medidas técnicas de segurança, arquitetura e infra-estrutura de tecnologia da informação;

V - propor ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de quebra de segurança;

VI - sugerir medidas de adequação e de implementação de controles específicos de Segurança da Informação para novos sistemas de serviços;

VII - sugerir a otimização dos recursos disponíveis e propor a redução do desperdício;

VIII - apoiar a alta direção nos assuntos referentes à segurança e à tecnologia da informação".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP