Portaria SEFAZ/SGT nº 66 de 01/06/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jun 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa está habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI MULLER
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 066/2011Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | MUNICÍPIO | DATA DE VIGÊNCIA | |||||||||
01 | V S M CARVALHO | 07.457.117/0001-48 | 29.431.189-0 | ARAGUAINA | 30.05.2011 | |||||||||
02 | A DE S.ARAUJO | 13.552.769/0001-64 | 29.431.435-0 | AUGUSTINOPOLIS | 27.05.2011 | |||||||||
03 | S.A DISTRIBUIDORA DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME | 13.701.151/0001-19 | 29.431.432-6 | GURUPI | 27.05.2011 | |||||||||
04 | RETIFICA REAL LTDA | 13.649.122/0001-55 | 29.431.415-6 | ARAGUAINA | 27.05.2011 | |||||||||
05 | RONARA KARLA BIBIANO PAIZANTE | 13.433.666/0001-85 | 29.431.321-4 | PALMAS | 27.05.2011 | |||||||||
06 | PONTAL CONSTRUTORA E PRE-MOLDADOS LTDA | 13.649.924/0001-65 | 29.431.369-9 | PEDRO AFONSO | 30.05.2011 | |||||||||
07 | (Excluída pela Portaria SEFAZ/SGT nº 139, de 27.09.2011, DOE TO de 29.09.2011) | |||||||||||||
Nota: Assim dispunha a linha excluída: "07 BECKMA & COSTA LTDA 12.893.440/0001-02 29.431.463-6 ARAGUAINA 31.05.2011" | ||||||||||||||
08 | PALHARES E FREIRE LTDA-ME | 13.708.952/0001-06 | 29.431.510-1 | SANDOLANDIA | 31.05.2011 | |||||||||
09 | RAQUEL GONÇALVES BORBA SOARES E CIA LTDA | 07.212.359/0004-14 | 29.431.496-2 | ARRAIAS | 31.05.2011 | |||||||||
10 | R & S MALHAS LTDA | 09.458.291/0001-30 | 29.406.682-9 | GURUPI | 24.05.2011 |