Portaria MIN nº 66 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Afere situação de emergência no Município de Passo do Sobrado - RS.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Passo do Sobrado - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Passo do Sobrado - RS.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para Recuperação de estradas rurais no Município de Passo do Sobrado - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 568.224,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000032, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.003829/2009-68, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Passo do Sobrado - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA