Portaria MMA nº 66 de 24/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010
Dispõe sobre a lista de municípios situados no Bioma Amazônia onde incidem ações prioritárias de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, que trata da edição anual da lista de municípios prioritários para as ações de prevenção e controle ao desmatamento,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para inclusão na lista dos municípios prioritários para ações de combate ao desmatamento, no ano de 2010, a saber:
I - área total de floresta desmatada;
II - área total de floresta desmatada nos últimos três anos;
III - aumento da taxa de desmatamento em pelo menos três, dos últimos cinco anos;
IV - desmatamento em 2009 igual ou superior a 150 km2; e
V - ocorrência de 4 (quatro) aumentos do desmatamento nos últimos 5 (cinco) anos e cuja soma do desmatamento nos últimos 3 (três) anos tenha sido igual ou superior a 90 km2.
Art. 2º Fica mantida a lista de municípios prioritários para ações de prevenção e controle do desmatamento na Amazônia, constante do Anexo da Portaria nº 28, de 24 de janeiro de 2008, republicada no Diário Oficial da União-DOU de 28 de janeiro de 2008, Seção, 1, página 119, com o acréscimo dado pela Portaria nº 102, de 24 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 25 de março de 2009, Seção 1, página 43.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC