Portaria IPHAN nº 66 de 26/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2009
Dispõe sobre a poligonal de tombamento referente ao Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e especialmente no disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004; e,
Considerando que em 14.05.1938 foi inscrito no Livro do Tombo de Belas Artes, volume I, folha 12, nº 61, o tombamento do conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais, em decorrência da instrução do Processo nº 69 - T - 38; e,
Considerando a necessidade de se assentar de forma clara e precisa os limites territoriais sobre os quais incidiu o referido tombamento,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a poligonal de tombamento referente ao Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos:
Inicia-se pela Ponte de Areia (Ponto 1) no cruzamento com o eixo da Rua Direita, de onde se segue pela divisa lateral da Praça D. Lili Faria Pira até o alinhamento lateral do lote nº 189 com testada voltada para esta praça, de onde se segue pela divisa lateral e pela divisa de fundo deste lote e na seqüência pela divisa lateral e pela divisa do fundo do lote nº 183 com testada voltada para a mesma praça até encontrar a linha de fundo do terreno da Casa de Câmara e Cadeia situada na Praça Minas Gerais; segue-se pela linha de fundo e pela linha lateral do terreno da Casa de Câmara e Cadeia até a divisa lateral do lote nº 209 A, 209 B, 209 C, 209 D, 209 E, 209 F, com testada voltada para a Rua do Catete de onde se segue em linha reta até a divisa de fundo do lote nº 119 A, 119 B, 119 C com testada voltada para esta mesma rua e a divisa de fundo do lote nº 4 com testada voltada para a Rua Dom Silvério, de onde se segue pelo fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par desta mesma rua, lotes nº 4 a nº 436 (ordem crescente) incluindo-os; e na seqüência, pelo fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par da Rua Antônio Pacheco, lotes nº 564 a nº 98/98 A (ordem descrente) incluindo-os, até encontrar o eixo da Rua Professor Lauro Moraes (Ponto 2); segue-se pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da Rua Nossa Senhora das Vitórias (Ponto 3); de onde se segue pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da Rua 7 do loteamento Dom Oscar; segue-se pelo eixo desta rua até o alinhamento com a divisa do terreno do Seminário Maior São José (Ponto 4), percorre-se esta divisa que se confronta com os lotes nº 1 e nº 8 da Quadra 5 do loteamento Dom Oscar, até o cruzamento com o eixo da Rua 6 do mesmo loteamento (Ponto 5); segue-se pelo eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua Cônego Amando (Ponto 6), de onde se segue pelo eixo desta rua até o encontro com a ponte sobre o Córrego do Seminário (Ponto 7); a partir deste ponto segue-se pelo espigão do morro até o seu cume referenciado pelas coordenadas geográficas 20.382387 graus de latitude sul e 43.411787 graus de longitude oeste (Ponto 8); a partir deste ponto segue-se em linha reta até o eixo da Rua Aldebaran no Bairro Cruzeiro do Sul, e pelo prolongamento do eixo desta rua até o encontro com o eixo da Rua Andrômeda (Ponto 9); segue-se pelo eixo desta rua até o encontro com a divisa lateral do lote nº 84, percorre-se esta divisa que se confronta com a lateral do lote nº 25 com testada voltada para a Rua Andrômeda e a divisa lateral do lote nº 96 com testada voltada para a Rua Lucy de Moraes até o encontro com o eixo desta mesma rua (Ponto 10); segue-se pelo eixo da Rua Lucy de Moraes até o cruzamento com o eixo da Rua Vereador Roberto Brandão Guimarães (Ponto 11); segue-se pelo eixo desta rua até o alinhamento com a divisa lateral do lote nº 1 com testada voltada para esta mesma rua, percorre-se esta divisa e a divisa de fundos do lote nº 20 com testada voltada para a Rua Lucy de Moraes e na seqüência, a divisa de fundo do lote nº 2 com testada voltada para a Rua Senador Bawden, segue-se pela divisa lateral e pela divisa de fundo do lote nº 1/1A com testada voltada para esta rua e na seqüência pelo fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par desta mesma rua, lotes nº 6/10 e nº 12, (ordem crescente) incluindo-os, cruza-se a Rua Zenaide Braga até o encontro com a divisa lateral do lote nº 26, segue-se por esta divisa e pela divisa de fundo dos terrenos com testada voltada para a Rua Senador Bawden lotes nº 26 e nº 34/34 A (ordem crescente) incluindo-os, e na seqüência, pela divisa de fundo e pela divisa lateral do lote vago localizado na esquina da Rua Senador Bawden com a Rua Ocarlina Pinheiro de Souza, até o encontro com eixo desta rua (Ponto 12); segue-se pelo eixo da Rua Ocarlina Pinheiro de Souza até o encontro com o eixo da Rua do Aleijadinho (Ponto 13), segue-se pelo eixo desta rua até o encontro com a ponte sobre o Córrego do Seminário (Ponto 14); segue-se por este Córrego até o encontro com leito do Ribeirão do Carmo (Ponto 15), de onde se segue pela margem Norte deste Ribeirão até o encontro com a Ponte de Tábuas no cruzamento com o eixo da Rua Teófilo Otoni (Ponto 16); segue-se pelo eixo desta rua até o alinhamento com a divisa de fundo do lote nº 8 com testada voltada para a Rua Monsenhor Horta (Ponto 17), de onde se segue pela divisa de fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par desta rua, lotes nº 8 a nº 64 (ordem crescente) incluindo-os, cruza-se a Rua Marquês de Pombal até o encontro com a divida de fundo do lote nº 70/70 A, de onde se segue pela divisa de fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par desta rua, lotes nº 70/70 A a nº 154 (ordem crescente) incluindo-os, e na sequência pela divisa de fundo dos terrenos com testada voltada para o lado par da Praça do Rosário, lotes nº 2 a nº 16 e divisa lateral deste lote (ordem crescente) incluindo-os até o encontro com o eixo da Rua Vereador José Bernadino de Souza (Ponto 18), partindo-se deste ponto segue-se pelo eixo da Rua Vereador José Bernadino de Souza até o cruzamento com o eixo da Rua das Laranjeiras (Ponto 19); de onde se segue pelo prolongamento do eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua Ébano (Ponto 20); segue-se pelo eixo da Rua Ébano até o alinhamento com a divisa lateral do terreno de propriedade da Igreja de Nossa Senhora do Rosário (Ponto 21), segue- se pela divisa lateral e pela divisa de fundo deste terreno, cruza-se a Rua Bom Sucesso até o alinhamento com divisa lateral do terreno de propriedade da Arquidiocese de Mariana contíguo ao cemitério da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, percorre-se esta divisa até a faixa de domínio da RFFSA, cruza-se o leito da via férrea e estende-se até o Ribeirão do Carmo, cruzando-o, de onde se segue em linha reta em direção ao morro onde se insere a Capela de Santo Antônio, contornando-o até o encontro com o eixo da Rua Santo Antônio (Ponto 22); segue-se pelo eixo desta rua até o cruzamento com o eixo da Rua São Gonçalo (Ponto 23); segue-se pelo eixo desta rua até a divisa lateral do terreno Cemitério de São Gonçalo, estende-se ao redor deste terreno até retornar ao eixo da Rua São Gonçalo cruzando-a, de onde se segue pela divisa lateral do lote nº 243 e na seqüência pelo fundo dos terrenos voltados para o lado ímpar desta rua, lotes nº 243 a nº 123 (ordem decrescente) incluindo-os, cruza-se a Rua dos Inconfidentes até o alinhamento com a divisa lateral do lote nº 216 com testada voltada para esta rua, segue-se por esta divisa e na seqüência pela divisa lateral e divisa de fundo do lote nº 81 com testada voltada para a Rua São Gonçalo de onde se segue pela divisa lateral do lote nº 195 com testada voltada para a Rua da Glória até o encontro com o eixo deste arruamento (Ponto 24); segue-se pelo eixo da Rua da Glória até o encontro com a Ponte de Areia (Ponto 1) ponto inicial desta poligonal, concluindo, assim esta descrição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA