Portaria ICMBio nº 66 de 12/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN TUIM.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.002100/08-38,
Resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN TUIM, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 96,00 ha (noventa e seis hectares), localizada no Município de Ituberá, Estado da Bahia, de propriedade de Danilo Antônio Viana Lima e Maria Ligia Leite Arruda Lima, constituindo-se parte integrante do imóvel registrado sob a Matrícula nº 371, Registro nº 25, livro nº 2-F, folhas 07, de 12 de agosto de 2003, no Registro de Imóveis da Comarca de Ituberá/BA.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Tuim tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO