Portaria SG/CNJ nº 66 de 18/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2008

Dispõe sobre as peças processuais e os documentos em meio físico, protocolizados no Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CNJ nº 52, de 20.04.2010, DJe CNJ 26.04.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º As peças processuais e os documentos em meio físico, protocolizados no Conselho Nacional de Justiça, devem ser digitalizados e imediatamente devolvidos aos respectivos interessados.

§ 1º Caso o protocolo tenha ocorrido presencialmente, as peças processuais e documentos deve ser imediatamente devolvidos ao portador.

§ 2º Nos casos de peças processuais e documentos encaminhados pelo correio, havendo porte de retorno, serão também imediatamente devolvidos aos interessados, no endereço constante do envelope de envio.

§ 3º As peças processuais e documentos encaminhados sem porte de retorno serão mantidos em arquivo provisório, à disposição dos interessados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que serão descartados.

§ 4º As peças processuais e documentos cuja quantidade de folhas a serem digitalizadas seja superior a 100 páginas podem ser mantidos, simultaneamente, em meio físico, até a decisão final a ser proferida nos autos do processo eletrônico.

Art. 2º As peças processuais e documentos em meio físico, dos processos eletrônicos que já se encontram em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, ficarão à disposição dos interessados por 30 (trinta) dias e depois serão descartados.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, a Secretaria Processual deverá proceder a intimação dos interessados, nos endereços constantes dos processos eletrônicos e, na ausência destes, por publicação no Diário da Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: redação conforme publicação oficial

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA"