Portaria SAF nº 66 de 15/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008

Autoriza, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a destacar à Universidade Federal de Viçosa - UFV, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 99.230,00 (Noventa e nove mil e duzentos e trinta reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, inciso III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Universidade Federal de Viçosa - UFV, assinado em 14 de Julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2008, com objetivo de implementar ações no âmbito do programa Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar, e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº 55000.001672/2008-90, resolve:

Art. 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a destacar à Universidade Federal de Viçosa - UFV, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 99.230,00 (Noventa e nove mil e duzentos e trinta reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA.

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo:

Funcional Programática Fonte LOA Valor 
21.606.1427.4260.0001 100 2008 99.230,00 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARGILEU MARTINS DA SILVA