Portaria SAF nº 66 de 15/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008
Autoriza, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a destacar à Universidade Federal de Viçosa - UFV, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 99.230,00 (Noventa e nove mil e duzentos e trinta reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, inciso III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Universidade Federal de Viçosa - UFV, assinado em 14 de Julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2008, com objetivo de implementar ações no âmbito do programa Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar, e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº 55000.001672/2008-90, resolve:
Art. 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a destacar à Universidade Federal de Viçosa - UFV, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 99.230,00 (Noventa e nove mil e duzentos e trinta reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA.
Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo:
Funcional Programática | Fonte | LOA | Valor |
21.606.1427.4260.0001 | 100 | 2008 | 99.230,00 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARGILEU MARTINS DA SILVA