Portaria SPU nº 66 de 12/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008

Dispõe aceite de doação, com encargo, que fez o Município de Boquim à União de terreno medindo 356,00m2, situado na Praça José Fontes Farias, naquele Município, Estado da Sergipe.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o Processo nº 04906.000392/2005-87, resolve:

Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município de Boquim à União, com base na Lei Municipal nº 477 de 20 de junho de 2003, de terreno medindo 356,00m2, situado na Praça José Fontes Farias, naquele Município, Estado da Sergipe, destinado à construção do Fórum Eleitoral da 4ª Zona, com as características e confrontações constantes na Matrícula nº 5.549, livro nº 2, fls. 001, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Boquim.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aceitação do bem imóvel de que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção do Fórum Eleitoral da 4ª Zona, no Município de Boquim, Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA RESCHKE