Portaria DNIT nº 66 de 23/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008
Cria o Anel Rodoviário de Ji-Paraná, na BR-364/RO.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso III e Parágrafo único, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de Abril de 2006, publicada no DOU de 28.04.2006, e o art. 124, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26.02.2007, e com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Considerando a decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, conforme Relato nº 239/2007, incluído na pauta do dia 28 de dezembro de 2007, constante da Ata nº RE/2007, relativa à criação do Anel Rodoviário de Ji-Paraná, na BR-364, no Estado de Rondônia, E tendo em vista o constante no Processo nº. 50600.002756/2004-34, resolve:
Art. 1º Criar o Anel Rodoviário de Ji-Paraná, na BR-364/RO;
Art. 2º O referido anel será cadastrado na Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos - pela área de planejamento do DNIT, da seguinte forma:
Código: 364BRO9010
Local de Início: Entr. BR-364 (km 338,80)
Local de Fim: Entr. BR-364 (km 350,70) Contorno Sul do Anel Viário de Ji-Paraná Km Inicial: 0,00
Km Final: 12,00
Superfície: EOP
Código: 364BRO9020
Local de Início: Entr. BR-364 (km 350,70)
Local de Fim: Entr. BR-364 (km 338,80) Contorno Norte do Anel Viário de Ji-Paraná Km Inicial: 12,00 Km
Final: 36,00
Superfície: PLA
LUIZ ANTONIO PAGOT