Portaria PGF nº 66 de 13/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2006

Dispõe sobre a representação judicial da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00434.000033/2006-53, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, nas ações em que esta seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, a Justiça do Trabalho de primeira instância no Estado do Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, e a Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da Portaria nº 135, de 7 de abril de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 3ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento de processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO