Portaria IBAMA nº 66 de 30/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006
Estabelece competências e diretrizes para a atuação do IBAMA no COEP.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando que o Comitê de Entidades no Combate à Fome e Pela Vida - COEP, criado em 1993, é uma rede nacional de mobilização social que reúne organizações comprometidas com o combate à fome;
Considerando que o IBAMA é uma das instituições associadas ao COEP e que sua participação constitui uma importante estratégia para reduzir a pobreza e construir cidadania por meio da rede de mobilização social;
Considerando a necessidade de definir a participação do IBAMA no COEP no atendimento das atribuições contidas no estatuto e regulamento do Comitê, resolve:
Art. 1º Estabelecer competências e diretrizes para a atuação do IBAMA no COEP.
Art. 2º O COEP Nacional compõe-se:
I - De um Conselho Deliberativo, formado pelo presidente do Conselho Deliberativo do COEP Nacional, presidentes das entidades associadas nacionais, presidentes dos Conselhos Deliberativos dos COEP estaduais.
II - De uma Comissão Executiva formada pelos Secretários Executivos e Secretários Executivos Adjuntos do COEP Nacional, Secretários Executivos dos COEP Estaduais e Representantes Técnicos das Associadas ao COEP nacional.
Art. 3º Os COEP Estaduais e Municipais compõe-se de um Conselho Deliberativo, formado pelos dirigentes das instituições associadas nos estados/municípios e Comissão Executiva formada pelo Secretário Executivo e Representantes Técnicos.
Art. 4º A participação do IBAMA no COEP se dará da seguinte forma:
I - Representante do IBAMA no Conselho Deliberativo do COEP Nacional será o dirigente máximo da organização.
II - Representantes do IBAMA no Conselho Deliberativo do COEP Estadual e Municipal serão os dirigentes das superintendências regionais desta organização.
III - Representante técnico do IBAMA na Comissão Executiva do COEP Nacional será indicado pelo dirigente máximo da organização, através de Portaria a ser publicada em Boletim de Serviço.
§ 1º A atuação do representante técnico do IBAMA na Comissão Executiva do COEP Nacional será subsidiada por um Grupo de Apoio, formado por um representante de cada diretoria desta autarquia, que serão indicados pelos respectivos dirigentes através de Portaria a ser publicada em Boletim de Serviço.
§ 2º Os representantes técnicos do IBAMA nas Comissões Executivas do COEP Estaduais e Municipais serão indicados pelos dirigentes das superintendências regionais desta organização, através de Portaria a ser publicada em boletim de serviço.
Art. 5º Compete aos representantes do IBAMA no Conselho Deliberativo do COEP.
I - Assegurar, através de suas Superintendências regionais o cumprimento dos objetivos sociais do Estatuto e do plano de ação anual do COEP, incentivando as ações com as entidades associadas, visando reverter o padrão de pobreza nas comunidades carentes.
II - Mobilizar e articular as organizações parceiras o voluntariado junto aos servidores, através dos representantes técnicos do IBAMA.
Art. 6º Compete aos representantes técnicos do IBAMA na Comissão Executiva do COEP:
I - Adotar as providências necessárias visando, coordenar, facilitar e agilizar a participação do IBAMA junto ao COEP.
II - Atuar na ampla rede de articulação nacional do COEP, promovendo campanhas, mobilizações sociais, projetos de desenvolvimento comunitário de acordo com a pauta de trabalho anual do COEP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS