Portaria IBAMA nº 66 de 06/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005
Institui o Comitê para Conservação e Manejo dos Calitriquídeos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002; Considerando a prerrogativa do Ibama em dispor, para o exercício das suas competências, de Comitês, Grupos de Trabalho, Comissões e assemelhados;
Considerando a disposição do Ibama em ter todos os taxa da lista das espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção, sob permanente discussão em grupos especializados para sua conservação e manejo;
Considerando a necessidade de instituir um grupo de discussão sobre espécies de primatas invasoras ou problema; resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê para Conservação e Manejo dos Calitriquídeos.
Art. 2º O Comitê terá como atribuição tratar das estratégias para a conservação das populações selvagens e para o manejo demográfico das populações em cativeiro dos taxa Callithrix flaviceps e Callithrix aurita, assim como tratar das estratégias para o manejo das populações invasoras de Callihrix jacchus, Callihrix penicillata e Callihrix geoffroyi, objetivando alcançar a manutenção de populações viáveis na natureza dos taxa ameaçados e o adequado manejo das suas populações cativas, assim como garantir o correto manejo das populações invasoras do Gênero Callithrix.
§ 1º O Comitê terá caráter consultivo, estando à disposição do Ibama para fornecer subsídios às tomadas de decisões relacionadas à conservação e ao manejo dos taxa ameaçados, assim como ao manejo das populações invasoras dos demais taxa em questão.
§ 2º O funcionamento do Comitê obedecerá regulamentação específica.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes de instituições e consultores técnicos, abaixo indicados:
I - Instituições:
um representante da Coordenação Geral de Fauna - CGFAU/DIFAP/IBAMA;
um representante da Coordenação Geral de Unidades de Conservação - CGEUC/DIREC/IBAMA;
um representante da Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS/DIPRO/IBAMA;
um representante da Coordenação de Proteção de Espécies da Fauna - COFAU/CGFAU/DIFAP/IBAMA;
um representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros - CPB/IBAMA;
um representante do Instituto Florestal de São Paulo - IF/SMA-SP;
um representante da Associação Mico Leão Dourado - AMLD.
II - Consultores Técnicos:
a) ALCIDES PISSINATTI, do Centro de Primatologia do Rio de Janeiro - CPRJ-Feema;
b) CARLOS RUIZ-MIRANDA, da Universidade Estadual Norte Fluminense - UENF;
c) CRISTINA SANTOS, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
d) FERNANDO CAMARGO PASSOS, da Universidade Federal do Paraná - UFPR;
e) JÚLIO CÉSAR BICCA-MARQUES, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC-RS;
f) MARIA ADÉLIA OLIVEIRA MONTEIRO DA CRUZ, da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE;
g) SÉRGIO LUCENA MENDES, da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Coordenação Geral de Fauna, e na sua ausência pelo representante da Coordenação de Proteção de Espécie da Fauna ou pelo representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros;
§ 2º Fica designado como mantenedor do Livro de Registro Genealógico para os taxa ameaçados Alcides Pissinatti;
§ 3º O representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros exercerá a responsabilidade pela coordenação dos procedimentos de recomendações para o licenciamento de pesquisas, envolvendo os taxa objetos desta Portaria;
§ 4º O Comitê deverá interagir com os demais pesquisadores que exerçam atividades enfocando as espécies em questão e seus hábitats, convidando-os a participar de suas reuniões quando pertinente.
Art. 4º As ações estratégicas para conservação e manejo das espécies definidas no âmbito deste Comitê serão ordenadas em Planos de Ação.
Parágrafo único. O representante da Coordenação de Proteção de Espécies da Fauna exercerá a supervisão sobre a elaboração e implementação dos Planos de Ação, assistido tecnicamente pelo representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS