Portaria SEMTEC nº 66 de 11/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2004
Dispõe sobre os processos destinados à seleção e contratação de profissionais por intermédio de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais.
O Secretário de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no Decreto nº 4.791, de 22 de julho de 2003,
Considerando os dispositivos contidos no Decreto nº 3.751, de 15 de fevereiro de 2001, que estabelecem os procedimentos e as diretrizes a serem observados pela Administração Pública Federal para fins de gestão de Projetos, no âmbito dos acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais;
Considerando que as contratações de serviços técnicos especializados e de consultorias deverão ser compatíveis com as atribuições e os objetivos gerais e específicos constantes dos respectivos instrumentos de cooperação técnica e efetivadas mediante processo seletivo, sujeito à ampla divulgação, exigindo-se dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou cientifica compatíveis com os trabalhos a serem executados;
Considerando a necessidade de disciplinar, controlar, acompanhar e padronizar os procedimentos para realização de eventuais contratações de profissionais para a SEMTEC, de forma não continuada, por períodos curtos, sem subordinação direta e de conformidade com o Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, resolve:
Art. 1º Determinar que doravante todos os processos destinados à seleção e contratação de profissionais por intermédio de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais, inclusive os respectivos editais, deverão ser submetidos previamente a este gabinete para apreciação e aprovação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às contratações realizadas a qualquer título, incluindo Prestação de Serviços Eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ