Portaria ME nº 66 de 29/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2004

Dispõe sobre os princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer, aprovados na 1ª Conferência Nacional do Esporte.

O Ministro de Estado do Esporte, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e

Considerando a necessidade de sistematização das teses e propostas aprovadas na 1ª Conferência Nacional do Esporte, realizada no período de 17 a 20 de junho de 2004, com ampla participação da sociedade em geral no processo de formulação das políticas públicas para o esporte e lazer;

Considerando que a citada Conferência apontou para a construção do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer com o propósito de unificar as ações do conjunto de atores compreendidos neste segmento, constituindo um entendimento nacional, a partir de princípios, diretrizes e objetivos estruturais, resolve:

Art. 1º Determinar que a presente Resolução, que consubstancia os princípios, diretrizes e objetivos do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer, aprovados na 1ª Conferência Nacional do Esporte, passe a referenciar a construção do referido Sistema.

Art. 2º Determinar à Secretaria Executiva deste Ministério a constituição de Grupo de Trabalho por ela coordenado, integrado por representantes indicados pelas Secretarias Nacionais de Esporte para, no prazo de 60 dias, elaborar e submeter à aprovação deste Gabinete, a proposta de nova Política Nacional de Esporte e do Lazer, com base nos resultados da 1ª Conferência Nacional do Esporte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ