Portaria GS/SET nº 66 de 22/09/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 set 2004

Retifica os Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2004, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos municípios de NATAL e SÃO GONÇALO DO AMARANTE.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8ª, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, CONSIDERANDO a decisão emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte através do Processo nº 2004.000414.1;

CONSIDERANDO o que consta no Processo protocolado sob nº 120.552/2004 -SET,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar os Índices Percentuais Definitivos dos Municípios de NATAL e SÃO GONÇALO DO AMARANTE, constantes na Portaria nº 103, de 17 de outubro de 2003, utilizados para distribuição no exercício de 2004, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto de arrecadação do ICMS, conforme quadro abaixo:

MUNICÍPIO
VALOR ADICIONADO
Percentuais aplicáveis sobre 25% do ICMS
 
 
 
 
 
 
80%
10%
 
10%
100%
 
 
Índice Valor
População
Índice População
Índice Fixo
Índice Geral
NATAL
2.558.742.133
41,3764
709.422
25,6041
0,5988
35,7210
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
219.915.628
4,4304
69.342
2,5027
0,5988
3,8544

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Gabinete da Secretária de Estado de Tributação, em Natal, 22 de setembro de 2004.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação.