Portaria SEDH nº 66 de 09/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2003

Institui Grupo de Trabalho com o fim de apresentar propostas de políticas, ações, medidas e reformas legislativas destinadas a garantir proteção especial aos defensores de direitos humanos.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e

Considerando os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e na Declaração das Nações Unidas sobre Direitos e Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1998;

Considerando as propostas de ações governamentais contidas no Programa Nacional dos Direitos Humanos - PNDH relativamente à defesa e promoção dos direitos humanos de grupos e populações vulneráveis;

Considerando o número crescente de defensores de direitos humanos, entre os quais, lideranças de movimentos sociais, advogados, magistrados, promotores e religiosos que são ameaçados de morte ou sofrem atentados violentos, coação ou constrangimentos em razão das atividades intentadas em defesa dos direitos humanos e contra a impunidade e crime organizado;

Considerando a necessidade de implementar-se e garantir a proteção aos defensores de direitos humanos, resolve o seguinte:

Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho para no prazo de 120 dias apresentar propostas de políticas, ações, medidas e reformas legislativas destinadas a garantir proteção especial aos defensores de direitos humanos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será assim constituído:

a) Um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;

b) Um representante da Polícia Federal;

c) Um representante da Polícia Rodoviária Federal;

d) Um representante do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias e Bombeiros Militares;

e) Um representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia;

g) Deputado Federal Orlando Fantazzini, representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;

h) Deputada Federal Iriny Lopes, representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;

i) Deputado Federal Luiz Couto, representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;

j) Doutor Darci Frigo da entidade civil Terra de Direitos;

k) Um representante da Unicef;

l) Um representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos;

m) Um representante da entidade Justiça Global;

n) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

o) Um representante da Associação dos Magistrados do Brasil;

p) Um representante do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça do Brasil;

q) Quatro representantes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas e representantes de outras instituições públicas e privadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:

I - Propor a adoção de medidas, ações e programas governamentais nos diversos entes da federação que garantam a aplicação dos princípios da Declaração das Nações Unidas sobre Defensores de Direitos Humanos;

II - Analisar casos de violência contra defensores de direitos humanos;

III - Solicitar providências em relação aos casos que tenham permanecido impunes e que envolvam os defensores de direitos humanos;

IV - Analisar projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que possam aperfeiçoar a legislação penal vigente assim como propor novos projetos de lei;

V - Propor procedimentos e rotinas policiais destinadas a atender a necessidade de proteção dos defensores de direitos humanos.

Art. 4º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILMÁRIO MIRANDA