Portaria SEDH nº 66 de 09/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2003
Institui Grupo de Trabalho com o fim de apresentar propostas de políticas, ações, medidas e reformas legislativas destinadas a garantir proteção especial aos defensores de direitos humanos.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e
Considerando os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e na Declaração das Nações Unidas sobre Direitos e Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1998;
Considerando as propostas de ações governamentais contidas no Programa Nacional dos Direitos Humanos - PNDH relativamente à defesa e promoção dos direitos humanos de grupos e populações vulneráveis;
Considerando o número crescente de defensores de direitos humanos, entre os quais, lideranças de movimentos sociais, advogados, magistrados, promotores e religiosos que são ameaçados de morte ou sofrem atentados violentos, coação ou constrangimentos em razão das atividades intentadas em defesa dos direitos humanos e contra a impunidade e crime organizado;
Considerando a necessidade de implementar-se e garantir a proteção aos defensores de direitos humanos, resolve o seguinte:
Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho para no prazo de 120 dias apresentar propostas de políticas, ações, medidas e reformas legislativas destinadas a garantir proteção especial aos defensores de direitos humanos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será assim constituído:
a) Um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça;
b) Um representante da Polícia Federal;
c) Um representante da Polícia Rodoviária Federal;
d) Um representante do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias e Bombeiros Militares;
e) Um representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia;
g) Deputado Federal Orlando Fantazzini, representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
h) Deputada Federal Iriny Lopes, representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
i) Deputado Federal Luiz Couto, representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
j) Doutor Darci Frigo da entidade civil Terra de Direitos;
k) Um representante da Unicef;
l) Um representante do Movimento Nacional de Direitos Humanos;
m) Um representante da entidade Justiça Global;
n) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
o) Um representante da Associação dos Magistrados do Brasil;
p) Um representante do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça do Brasil;
q) Quatro representantes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas e representantes de outras instituições públicas e privadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor a adoção de medidas, ações e programas governamentais nos diversos entes da federação que garantam a aplicação dos princípios da Declaração das Nações Unidas sobre Defensores de Direitos Humanos;
II - Analisar casos de violência contra defensores de direitos humanos;
III - Solicitar providências em relação aos casos que tenham permanecido impunes e que envolvam os defensores de direitos humanos;
IV - Analisar projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que possam aperfeiçoar a legislação penal vigente assim como propor novos projetos de lei;
V - Propor procedimentos e rotinas policiais destinadas a atender a necessidade de proteção dos defensores de direitos humanos.
Art. 4º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA