Portaria SEFAZ nº 66 de 17/01/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jan 2002

Estabelece a margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de avião e gás liquefeito de petróleo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

Considerando o Decreto nº 18.187, de 14 de julho de 1999,

Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 139, de 19 de dezembro de 2001 e os Atos Cotepe ICMS nºs 43, de 28 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2001 e retificação do referido ato, publicado no DOU do dia 09.01.2001 e 01, e 01 de 14 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de janeiro de 2002.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelece o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante ou importador, em substituição aos percentuais nos Anexos I e II a que se referem os incisos I e II do § 1º e no Anexo III a que se refere o § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, e ao disposto no Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2001, bem como no Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997, para o período abaixo indicado:

I - a partir de 01 de janeiro de 2002 até 14 de janeiro de 2002: (Ato Cotepe ICMS nº 43/2001, publicado do DOU no dia 29.12.2001 e republicado no dia 09/01/2001).


GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
PMPF
(R$ litro)
(R$ litro)
(R$ kg)
(R$ kg)

1,7069
0,8867
1,8304
0,9400

II - a partir de 15 de janeiro de 2002: (Ato Cotepe ICMS nº 01/2002, publicado do DOU no dia 15 de janeiro de 2002).


GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
PMPF
(R$ litro)
(R$ litro)
(R$ kg)
(R$ kg)

1,5489
0,8867
1,8304
0,9400

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de janeiro de 2002.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda