Portaria SEFAZ nº 66 de 29/09/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 out 1998

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30.05.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA Nº 066/98-SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNID.
COD.
VALOR R$
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
CREME DE LEITE
-
-
-
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
2,50
Creme de Leite - Outros Tipos
QUILO
702030
2,30
QUEIJOS
-
-
-

Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
1,10
Queijo Tipo Caseiro - Fresco
QUILO
706035
1,10
Queijo Tipo Mussarela - Grande
QUILO
706051
2,50
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
QUILO
706078
2,70
Queijo Tipo Parmesão - Curado
QUILO
706094
2,90
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura
QUILO
706116
2,50
Queijo Tipo Prato - Grande
QUILO
706132
2,50
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
2,70