Portaria SEFAZ nº 66 de 30/08/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 ago 1996
Introduz alterações na Portaria Circular nº 023/96-SEFAZ, de 21.03.96.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as dificuldades que gravam a economia atual;
Considerando as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;
Considerando o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação, através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos.
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 023/96-SEFAZ, de 21/03/96, antes alterada pelas Portarias nºs 047/96 052/96 e 059/96 - SEFAZ, respectivamente, de 31.05.96, 28.06.96 e 11.07.96, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do artigo 1º:
"Art. 1º Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 1996, espontaneamente denunciados, poderão, excepcionalmente, ser recolhidos em até (seis) parcelas mensais e sucessivas.
II - o artigo 6º:
"Art. 6º Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de outubro de 1996."
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de agosto de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda