Portaria PGF nº 659 de 09/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009
Dispõe sobre a competência da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO para, em conjunto ou separadamente, responderem pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, quando do afastamento legal ou nos casos de conflito de interesse do único Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal junto à referida fundação, até que sobrevenha ato normativo regulamentando a matéria.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO responderão, em conjunto ou separadamente, pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, quando do afastamento legal ou nos casos de conflito de interesse do único Procurador Federal em exercício na Procuradoria Federal junto à referida fundação, até que sobrevenha ato normativo regulamentando a matéria.
Parágrafo único. Os titulares das unidades jurídicas mencionadas disciplinarão, mediante ato conjunto, os procedimentos a serem observados para o exercício da competência de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS