Portaria SAS nº 658 de 13/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2011

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, por meio do Ofício SESA/CIB/SUS-ES nº 060, de 23.09.2011, e Resolução CIB nº 137, de 12.09.2011 e nº 145, de 21.09.2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Espírito Santo, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 442.627.498,88, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  317.563.772,55  Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  105.008.910,63  Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde  20.054.815,70  Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 950.400,00, e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 4.128.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - OUTUBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)  
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR 
Limites referentes aos recursos programados na SES  12.810.428,78 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  324.808.159,47 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  0,00 
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  20.054.815,70 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  317.563.772,55 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - OUTUBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras Ufs   Total  
Próprio  Referenciado 
320010  AFONSO CLAUDIO   1.462.089,34  90.165,87  177.530,73  468.949,86  0,00  0,00  0,00  0,00  2.198.735,80 
320013  AGUIA BRANCA   223.885,19  0,00  0,00  119.830,22  0,00  0,00  0,00  0,00  343.715,41 
320016  AGUA DOCE DO NORTE   212.440,36  0,00  0,00  139.759,97  0,00  0,00  0,00  0,00  352.200,33 
320020  ALEGRE   1.565.914,45  50.957,37  165.546,12  447.247,67  0,00  0,00  0,00  0,00  2.229.665,61 
320030  ALFREDO CHAVES   327.650,18  0,00  0,00  299.802,83  0,00  0,00  0,00  0,00  627.453,01 
320035  ALTO RIO NOVO   77.869,14  0,00  0,00  148.675,84  0,00  226.544,98  0,00  0,00  0,00 
320040  ANCHIETA  1.105.828,24  67.828,02  152.494,09  547.696,88  0,00  0,00  0,00  0,00  1.873.847,23 
320050  APIACA   231.115,16  0,00  0,00  107.390,92  0,00  0,00  0,00  0,00  338.506,08 
320060  ARACRUZ   4.545.458,18  277.183,12  309.246,18  1.057.980,55  0,00  0,00  0,00  0,00  6.189.868,03 
320070  ATILIO VIVACQUA   304.119,58  0,00  0,00  107.305,49  0,00  0,00  0,00  0,00  411.425,07 
320080  BAIXO GUANDU   1.228.535,64  6.175,20  0,00  868.390,33  0,00  2.103.101,17  0,00  0,00  0,00 
320090  BARRA DE SAO FRANCISCO   1.666.404,36  463.322,31  0,00  544.436,04  0,00  0,00  0,00  0,00  2.674.162,71 
320100  BOA ESPERANCA   664.483,68  14.416,30  0,00  157.334,50  0,00  0,00  0,00  0,00  836.234,48 
320110  BOM JESUS DO NORTE   176.663,36  9.211,00  0,00  107.412,41  0,00  0,00  0,00  0,00  293.286,77 
320115  BREJETUBA   202.874,85  0,00  0,00  261.733,70  0,00  464.608,55  0,00  0,00  0,00 
320120  CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM   23.596.380,47  20.493.472,48  2.043.001,93  4.875.499,90  0,00  50.823.554,78  0,00  0,00  184.800,00 
320130  CARIACICA   7.350.267,87  1.821.214,30  0,00  7.262.219,97  0,00  16.433.702,14  0,00  0,00  0,00 
320140  CASTELO   1.544.658,02  34.603,60  239.920,85  504.857,23  0,00  0,00  0,00  0,00  2.324.039,70 
320150  COLATINA  7.330.652,35  2.620.043,29  650.663,09  2.941.953,71  0,00  0,00  0,00  0,00  13.543.312,44 
320160  CONCEICAO DA BARRA   974.205,59  0,00  0,00  349.257,32  0,00  0,00  0,00  0,00  1.323.462,91 
320170  CONCEICAO DO CASTELO   321.597,21  423,98  0,00  238.393,27  0,00  560.414,46  0,00  0,00  0,00 
320180  DIVINO DE SAO LOURENCO  58.179,28  0,00  0,00  107.873,46  0,00  166.052,74  0,00  0,00  0,00 
320190  DOMINGOS MARTIN S   880.775,45  173.316,58  116.334,86  401.525,66  0,00  0,00  0,00  0,00  1.571.952,55 
320200  DORES DO RIO PRETO   82.345,04  0,00  0,00  138.372,22  0,00  220.717,26  0,00  0,00  0,00 
320210  ECOPORANGA   1.145.692,24  49.655,42  0,00  326.532,42  0,00  0,00  0,00  0,00  1.521.880,08 
320220  FUNDAO   262.130,18  0,00  0,00  154.824,44  0,00  0,00  0,00  0,00  416.954,62 
320225  GOVERNADOR LINDENBERG   132.339,67  0,00  0,00  207.102,61  0,00  339.442,28  0,00  0,00  0,00 
320230  GUACUI   1.309.234,36  907.720,35  357.145,03  831.028,80  0,00  3.325.928,54  0,00  0,00  79.200,00 
320240  GUARAPARI  3.922.209,98  0,00  0,00  4.139.423,22  0,00  8.061.633,20  0,00  0,00  0,00 
320245  IBATIBA  778.441,00  10.200,18  0,00  303.962,26  0,00  0,00  0,00  0,00  1.092.603,44 
320250  IBIRACU   135.468,22  0,00  0,00  223.317,44  0,00  358.785,66  0,00  0,00  0,00 
320255  IBITIRAMA   175.198,66  0,00  0,00  206.831,64  0,00  382.030,30  0,00  0,00  0,00 
320260  ICONHA   459.258,65  70.383,82  0,00  254.987,54  0,00  784.630,01  0,00  0,00  0,00 
320265  IRUPI   179.743,30  0,00  0,00  224.979,69  0,00  0,00  0,00  0,00  404.722,99 
320270  ITAGUACU  718.597,21  7.634,13  65.303,38  315.059,31  0,00  0,00  0,00  0,00  1.106.594,03 
320280  ITAPEMIRIM   1.078.352,51  652.291,38  242.010,65  638.585,92  0,00  2.611.240,46  0,00  0,00  0,00 
320290  ITARANA  451.592,02  4.455,86  30.895,49  252.536,34  0,00  739.479,71  0,00  0,00  0,00 
320300  IUNA   1.219.476,38  189.006,77  244.776,23  577.855,81  0,00  2.231.115,19  0,00  0,00  0,00 
320305  JAGUARE   611.770,09  0,00  0,00  248.689,22  0,00  0,00  0,00  0,00  860.459,31 
320310  JERONIMO MONTEIRO   391.607,17  27.720,67  0,00  227.453,98  0,00  646.781,82  0,00  0,00  0,00 
320313  JOAO NEIVA   689.874,74  85.322,57  115.842,83  311.189,39  0,00  0,00  0,00  0,00  1.202.229,53 
320316  LARANJA DA TERRA   285.667,97  0,00  0,00  238.501,73  0,00  524.169,70  0,00  0,00  0,00 
320320  LINHARES   10.701.327,92  1.669.131,32  344.386,39  3.977.661,58  0,00  0,00  0,00  0,00  16.692.507,22 
320330  MANTENOPOLIS   522.749,46  30.804,45  0,00  196.991,15  0,00  0,00  0,00  0,00  750.545,06 
320332  MARATAIZES  665.696,69  0,00  0,00  700.358,73  0,00  1.366.055,42  0,00  0,00  0,00 
320334  MARECHAL FLORIANO   217.460,82  0,00  0,00  276.749,07  0,00  494.209,89  0,00  0,00  0,00 
320335  MARILANDIA   240.757,65  0,00  0,00  151.376,03  0,00  0,00  0,00  0,00  392.133,68 
320340  MIMOSO DO SUL   1.261.544,73  0,00  108.450,89  311.443,61  0,00  0,00  0,00  0,00  1.681.439,23 
320350  MONTANHA  819.888,95  27.912,75  104.339,58  373.563,71  0,00  1.325.704,99  0,00  0,00  0,00 
320360  MUCURICI   267.944,16  139.019,77  0,00  130.172,70  0,00  537.136,63  0,00  0,00  0,00 
320370  MUNIZ FREIRE   901.862,25  1.974,93  50.256,07  419.110,30  0,00  0,00  0,00  0,00  1.373.203,55 
320380  MUQUI   616.997,70  6.810,25  0,00  179.373,29  0,00  0,00  0,00  0,00  803.181,24 
320390  NOVA VENECIA   2.208.500,20  565.787,65  255.495,76  704.269,54  0,00  0,00  0,00  0,00  3.734.053,15 
320400  PANCAS  917.592,27  61.566,12  58.038,33  276.923,97  0,00  0,00  0,00  0,00  1.314.120,69 
320405  PEDRO CANARIO   1.205.808,82  28.099,10  117.100,36  327.905,78  0,00  0,00  0,00  0,00  1.678.914,06 
320410  PINHEIROS   960.209,52  11.390,06  0,00  463.618,56  0,00  1.435.218,14  0,00  0,00  0,00 
320420  PIUMA   576.311,03  0,00  0,00  193.891,82  0,00  0,00  0,00  0,00  770.202,85 
320425  PONTO BELO   127.634,17  0,00  0,00  137.538,36  0,00  265.172,53  0,00  0,00  0,00 
320430  PRESIDENTE KENNEDY   136.256,83  0,00  0,00  207.894,56  0,00  344.151,39  0,00  0,00  0,00 
320435  RIO BANANAL   551.273,81  5.212,66  0,00  215.232,71  0,00  0,00  0,00  0,00  771.719,18 
320440  RIO NOVO DO SUL   363.076,15  15.005,43  0,00  252.425,96  0,00  630.507,54  0,00  0,00  0,00 
320450  SANTA LEOPOLDINA   370.300,14  0,00  0,00  276.648,73  0,00  646.948,87  0,00  0,00  0,00 
320455  SANTA MARIA DE JETIBA   1.538.802,94  29.090,56  61.356,61  478.660,29  0,00  0,00  0,00  0,00  2.107.910,40 
320460  SANTA TERESA   1.174.674,39  871.468,62  242.826,41  577.897,79  0,00  0,00  0,00  0,00  2.866.867,20 
320465  SAO DOMINGOS DO NORTE   136.900,92  0,00  0,00  168.545,53  0,00  305.446,45  0,00  0,00  0,00 
320470  SAO GABRIEL DA PALHA   1.226.930,29  243.775,05  102.757,49  584.376,09  0,00  0,00  0,00  0,00  2.157.838,92 
320480  SAO JOSE DO CALCADO   490.352,80  438.212,04  79.200,00  710.246,84  0,00  0,00  0,00  0,00  1.718.011,68 
320490  SAO MATEUS   5.262.794,40  1.511.887,30  0,00  2.063.829,90  0,00  8.838.511,60  0,00  0,00  0,00 
320495  SAO ROQUEDO CANAA   229.000,10  0,00  0,00  226.026,65  0,00  0,00  0,00  0,00  455.026,75 
320500  SERRA   20.744.985,31  2.108.491,15  79.200,00  10.872.462,23  0,00  30.341.938,69  0,00  0,00  3.463.200,00 
320501  SOORETAMA  195.797,81  0,00  0,00  414.921,42  0,00  610.719,23  0,00  0,00  0,00 
320503  VARGEM ALTA   679.449,72  24.253,09  0,00  489.557,31  0,00  0,00  0,00  0,00  1.193.260,12 
320506  VENDA NOVA DO IMIGRANTE   795.261,03  347.535,19  151.390,04  266.477,70  0,00  0,00  0,00  0,00  1.560.663,96 
320510  VIANA   1.080.776,65  0,00  0,00  1.185.240,60  0,00  0,00  0,00  0,00  2.266.017,25 
320515  VILA PAVAO   142.439,36  0,00  0,00  181.712,50  0,00  324.151,86  0,00  0,00  0,00 
320517  VILA VALERIO   282.083,18  0,00  0,00  304.207,03  0,00  586.290,21  0,00  0,00  0,00 
320520  VILA VELHA   23.468.326,90  17.950.909,49  1.207.714,59  7.938.196,05  0,00  47.194.180,72  0,00  0,00  3.370.966,31 
320530  VITORIA  28.827.516,32  96.915.459,63  13.601.074,43  9.099.647,98  0,00  138.557.882,36  0,00  0,00  9.885.816,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   105.008.910,63 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO - OUTUBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)  
Gestão  Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Contrato  Data de Publicação do Extrato do Contrato  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Estadual  320530 - VITORIA  HUCAM  4044916  02  06.01.2006  20.054.815,70 
TOTAL   20.054.815,70