Portaria SEFIC nº 658 de 11/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011

da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.

O Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 21 do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 , bem como o caput e o inciso I do § 3º do art. 28 da Instrução Normativa MinC Nº 1, de 5 de outubro de 2010 ,

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01400.038816/2011-27,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14 , formulado pela AMABRASIL - Organização de Desenvolvimento Cultural e Preservação Ambiental, especificamente para admitir o prosseguimento nas análises das Proposta 52.458 - Plano Anual Museu Pelé, e 57.802 - Restauração e Revitalização do Forte Orange - Itamaracá/PE, conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 2º Aprovar o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14 , formulado pelo Instituto Cultural Sérgio Magnani especificamente para a abertura do sistema Salic web para a inscrição do projeto "Cena Minas - prêmio de artes cênicas de Minas Gerais (5ª edição)", conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 3º Aprovar o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14 , formulado pela empresa BALUARTE - Agência de Projetos Culturais, especificamente para dar continuidade na análise da Proposta 58.372 "Anjos Tortos - Itinerância Rio de Janeiro", conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 4º Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14 , formulado pela Sarau - Agência de Cultura Brasileira, conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 5º Aprovar o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14 , formulado pela Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música de São Paulo, autorizando que a mesma apresente AM ministério da Culturaq propostas culturais acima do limite estabelecido na Súmula nº 14, conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 6º Aprovar o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14 , formulado pelo Senhor Marcos Otero de Lima, especificamente para dar continuidade à análise do projeto Filmando no Interior - Pronac: 116876, conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 7º Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14 , formulado pela Zucca Produções Artísticas e Culturais Ltda., conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 8º Retirar de pauta o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 12 , formulado pela Vibrar - Vila Brasil Artistas Reunidos, conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 9º Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14 , formulado pela Artesalis Produções Artísticas Ltda., conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 10. Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14 , formulado pela Porto das Artes Produções Culturais Ltda., conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 11. Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14 , formulado pelo Elysium Sociedade Cultural, conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 12. Aprovar o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 14 , formulado pela Articular Consultoria Administrativa e Produção de Eventos Ltda., especificamente para dar prosseguimento na análise do projeto Jazz na Ilha - Pronac 11.4832, conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 13. Indeferir o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa de nº 14 , formulado pela Aori Comunicação, Marketing e Produções Culturais Ltda., conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 14. Retirar de pauta o pedido de excepcionalidade à Súmula Administrativa nº 12 , formulado pela + Soma, conforme deliberado em Sessão Plenária da 192ª Reunião Ordinária da CNIC, em 19 de outubro de 2011.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENILTON PARENTE DE MENEZES