Portaria ST nº 658 de 01/06/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 07 jun 2010

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com Café cru, no período de 07 a 13 de junho de 2010.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 07 a 13 de junho de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 153,0000
US$ 88,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2010

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação