Portaria PGF nº 658 de 09/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2009

Altera a Portaria PGF nº 1.125, de 7 de novembro de 2008.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o que consta do Processo nº 00407.000183/2009-37,

Resolve:

Art. 1º A Portaria PGF nº 1.125, de 7 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ....

Parágrafo único. Os atos relativos ao cadastramento de leiloeiros de uma ou mais unidades vinculadas poderá ser centralizado nas Procuradorias Regionais Federais e Procuradorias Federais. (NR)

Art. 5º Ressalvada a hipótese de arbitramento judicial, o leiloeiro será remunerado por comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação de quaisquer bens, cobrada exclusivamente dos arrematantes, juntamente com as demais despesas indicadas no edital, inexistindo ônus para a PGF.

Parágrafo único. Nos casos de adjudicação não caberá remuneração ao leiloeiro.

Art. 6º ....

Parágrafo único. As Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação poderão, em relação ao inciso V, estabelecer listas de comarcas a serem escolhidas pelos leiloeiros. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS