Portaria SAS nº 658 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007
Remaneja recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade. .
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG encaminhadas por meio do Oficio 1758/07, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC, resolve:
Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme a seguir descrito:
IBGE | Município gestão Plena | Valor Anual Remanejado |
310160 | ALFENAS | (8.360,00) |
310350 | ARAGUARI | (20.105,00) |
310560 | BARBACENA | (3.401,05) |
310620 | BELO HORIZONTE | 166.332,26 |
310670 | BETIM | 186.016,32 |
310900 | BRUMADINHO | (5.795,00) |
310930 | BURITIS | (670,00) |
311120 | CAMPO BELO | (10.115,00) |
311150 | CAMPOS ALTOS | (13.950,00) |
311730 | CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS | (3.310,00) |
311830 | CONSELHEIRO LAFAIETE | (10,00) |
311860 | CONTAGEM | (720,00) |
311880 | CORAÇÃO DE JESUS | 8.224,16 |
311930 | COROMANDEL | (5.130,00) |
312230 | DIVINÓPOLIS | (5.360,00) |
312710 | FRUTAL | (7.700,00) |
312770 | GOVERNADOR VALADARES | (20.146,56) |
312950 | IBIÁ | (2.760,00) |
312980 | IBIRITÉ | (2.560,00) |
313130 | IPTINGA | (6.745,00) |
313170 | IABIRA | (270,00) |
313210 | ITACARAMBI | (3.160,00) |
313270 | ITAMBACURI | (42.262,84) |
313380 | ITAÚNA | (15.860,00) |
313440 | ITURAMA | (6.050,00) |
313520 | JANUÁRIA | (11.745,00) |
313620 | JOÃO MONLEVADE | (1.350,00) |
313670 | JUIZ DE FORA | (10.024,65) |
313940 | MANHUAÇU | (2.685,00) |
314310 | MONTE CARMELO | (275,00) |
314330 | MONTES CLAROS | (3.840,00) |
314430 | NANUQUE | (70.273,58) |
314590 | OURO BRANCO | (5.930,00) |
314800 | PATOS DE MINAS | 315.718,98 |
314810 | PATROCÍNIO | (16.515,00) |
314930 | PEDRO LEOPOLDO | (485,00) |
314990 | PERDÕES | (3.765,00) |
315210 | PONTE NOVA | (10.503,25) |
315690 | SACRAMENTO | (4.065,00) |
315700 | SALINAS | (7.160,00) |
315990 | SANTO ANTÔNIO DO AMPARO | (3.200,00) |
316250 | SÃO JOÃO DEL REI | 3.108,02 |
316720 | SETE LAGOAS | (6.375,00) |
316860 | TEÓFILO OTONI | (31.780,00) |
316940 | TRÊS PONTAS | (11.510,00) |
317010 | UBERABA | (73.822,01) |
317020 | UBERLÂNDIA | (489.434,07) |
317130 | VIÇOSA | (240,00) |
Sub-total municípios plenos | (270.018,27) | |
Parcela sob Gestão Estadual | 270.018,27 |
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS