Portaria SAS nº 658 de 06/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007

Remaneja recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade. .

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG encaminhadas por meio do Oficio 1758/07, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, com o respectivo quadro de remanejamento de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC, resolve:

Art. 1º Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme a seguir descrito:

IBGE Município gestão Plena Valor Anual Remanejado 
310160 ALFENAS (8.360,00) 
310350 ARAGUARI (20.105,00) 
310560 BARBACENA (3.401,05) 
310620 BELO HORIZONTE 166.332,26 
310670 BETIM 186.016,32 
310900 BRUMADINHO (5.795,00) 
310930 BURITIS (670,00) 
311120 CAMPO BELO (10.115,00) 
311150 CAMPOS ALTOS (13.950,00) 
311730 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS (3.310,00) 
311830 CONSELHEIRO LAFAIETE (10,00) 
311860 CONTAGEM (720,00) 
311880 CORAÇÃO DE JESUS 8.224,16 
311930 COROMANDEL (5.130,00) 
312230 DIVINÓPOLIS (5.360,00) 
312710 FRUTAL (7.700,00) 
312770 GOVERNADOR VALADARES (20.146,56) 
312950 IBIÁ (2.760,00) 
312980 IBIRITÉ (2.560,00) 
313130 IPTINGA (6.745,00) 
313170 IABIRA (270,00) 
313210 ITACARAMBI (3.160,00) 
313270 ITAMBACURI (42.262,84) 
313380 ITAÚNA (15.860,00) 
313440 ITURAMA (6.050,00) 
313520 JANUÁRIA (11.745,00) 
313620 JOÃO MONLEVADE (1.350,00) 
313670 JUIZ DE FORA (10.024,65) 
313940 MANHUAÇU (2.685,00) 
314310 MONTE CARMELO (275,00) 
314330 MONTES CLAROS (3.840,00) 
314430 NANUQUE (70.273,58) 
314590 OURO BRANCO (5.930,00) 
314800 PATOS DE MINAS 315.718,98 
314810 PATROCÍNIO (16.515,00) 
314930 PEDRO LEOPOLDO (485,00) 
314990 PERDÕES (3.765,00) 
315210 PONTE NOVA (10.503,25) 
315690 SACRAMENTO (4.065,00) 
315700 SALINAS (7.160,00) 
315990 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO (3.200,00) 
316250 SÃO JOÃO DEL REI 3.108,02 
316720 SETE LAGOAS (6.375,00) 
316860 TEÓFILO OTONI (31.780,00) 
316940 TRÊS PONTAS (11.510,00) 
317010 UBERABA (73.822,01) 
317020 UBERLÂNDIA (489.434,07) 
317130 VIÇOSA (240,00) 
  Sub-total municípios plenos (270.018,27) 
  Parcela sob Gestão Estadual 270.018,27 

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS