Portaria MDS nº 658 de 20/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005
Prorroga a vigência dos convênios firmados pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com os Estados da Federação e o Distrito Federal para operacionalização do Projeto Nacional de Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, instituído pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, na forma do estabelecido no seu art. 21.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, arts. 116, 56 e seguintes, e no inciso IV do art. 7º da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência dos convênios firmados pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com os Estados da Federação e o Distrito Federal para operacionalização do Projeto Nacional de Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, instituído pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, na forma do estabelecido no seu art. 21.
I - A prorrogação de que trata a presente Portaria refere-se aos convênios firmados em dezembro de 2004, para execução da 5ª etapa da revisão do BPC e inclui todos os Estados da Federação e o Distrito Federal, cuja vigência ficou estabelecida para 12 (doze) meses a partir do efetivo repasse de recursos.
II - O termo final de vigência dos Convênios em pauta passará das datas abaixo indicadas para 30 de dezembro de 2006.
UNIDADE FEDERAL | PROCESSO | VIGÊNCIA | NÚMERO |
ACRE | 71000.007772/2004-52 | 15.02.2006 | 929/2004 |
ALAGOAS | 71000.007778/2004-20 | 07.06.2006 | 936/2004 |
AMAPÁ | 71000.007779/2004-74 | 15.02.2006 | 939/2004 |
AMAZONAS | 71000.007773/2004-05 | 15.02.2006 | 950/2004 |
BAHIA | 71000.007776/2004-31 | 15.02.2006 | 931/2004 |
CEARÁ | 71000.007777/2004-85 | 31.12.2005 | 930/2004 |
DISTRITO FEDERAL | 71000.007780/2004-07 | 15.02.2006 | 932/2004 |
ESPÍRITO SANTO | 71000.007781/2004-43 | 07.06.2006 | 954/2004 |
GOIÁS | 71000.007782/2004-98 | 15.02.2006 | 953/2004 |
MARANHÃO | 71000.007783/2004-32 | 15.02.2006 | 940/2004 |
MATO GROSSO | 71000.007785/2004-21 | 15.02.2006 | 937/2004 |
MATO GROSSO DO SUL | 71000.007784/2004-87 | 15.02.2006 | 935/2004 |
MINAS GERAIS | 71000.007786/2004-76 | 17.02.2006 | 941/2004 |
PARÁ | 71000.007787/2004-11 | 15.02.2006 | 955/2004 |
PARAIBA | 71000.007800/2004-31 | 15.02.2006 | 934/2004 |
PARANÁ | 71000.007791-2004-89 | 15.02.2006 | 942/2004 |
PERNAMBUCO | 71000.007790/2004-34 | 15.02.2006 | 943/2004 |
PIAUÍ | 71000.007789/2004-18 | 15.02.2006 | 952/2004 |
RIO DE JANEIRO | 71000.007788-2004-65 | 15.02.2006 | 949/2004 |
RIO GRANDE DO NORTE | 71000.007793/2004-78 | 15.02.2006 | 944/2004 |
RIO GRANDE DO SUL | 71000.007792/2004-23 | 15.02.2006 | 946/2004 |
RONDONIA | 71000.007799/2004-45 | 15.02.2006 | 948/2004 |
RORAIMA | 71000.007798/2004-09 | 15.02.2006 | 933/2004 |
SANTA CATARINA | 71000.007797/2004-56 | 15.02.2006 | 947/2004 |
SÃO PAULO | 71000.007796/2004-10 | 15.02.2006 | 956/2004 |
SERGIPE | 71000.007795/2004-67 | 24.11.2006 | 951/2004 |
TOCANTINS | 71000.007794/2004-12 | 15.02.2006 | 945/2004 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PATRUS ANANIAS DE SOUSA