Portaria MDS nº 658 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2005

Prorroga a vigência dos convênios firmados pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com os Estados da Federação e o Distrito Federal para operacionalização do Projeto Nacional de Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, instituído pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, na forma do estabelecido no seu art. 21.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, arts. 116, 56 e seguintes, e no inciso IV do art. 7º da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência dos convênios firmados pela União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com os Estados da Federação e o Distrito Federal para operacionalização do Projeto Nacional de Revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, instituído pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, na forma do estabelecido no seu art. 21.

I - A prorrogação de que trata a presente Portaria refere-se aos convênios firmados em dezembro de 2004, para execução da 5ª etapa da revisão do BPC e inclui todos os Estados da Federação e o Distrito Federal, cuja vigência ficou estabelecida para 12 (doze) meses a partir do efetivo repasse de recursos.

II - O termo final de vigência dos Convênios em pauta passará das datas abaixo indicadas para 30 de dezembro de 2006.

UNIDADE FEDERAL PROCESSO VIGÊNCIA NÚMERO 
ACRE 71000.007772/2004-52 15.02.2006 929/2004 
ALAGOAS 71000.007778/2004-20 07.06.2006 936/2004 
AMAPÁ 71000.007779/2004-74 15.02.2006 939/2004 
AMAZONAS 71000.007773/2004-05 15.02.2006 950/2004 
BAHIA 71000.007776/2004-31 15.02.2006 931/2004 
CEARÁ 71000.007777/2004-85 31.12.2005 930/2004 
DISTRITO FEDERAL 71000.007780/2004-07 15.02.2006 932/2004 
ESPÍRITO SANTO 71000.007781/2004-43 07.06.2006 954/2004 
GOIÁS 71000.007782/2004-98 15.02.2006 953/2004 
MARANHÃO 71000.007783/2004-32 15.02.2006 940/2004 
MATO GROSSO 71000.007785/2004-21 15.02.2006 937/2004 
MATO GROSSO DO SUL 71000.007784/2004-87 15.02.2006 935/2004 
MINAS GERAIS 71000.007786/2004-76 17.02.2006 941/2004 
PARÁ 71000.007787/2004-11 15.02.2006 955/2004 
PARAIBA 71000.007800/2004-31 15.02.2006 934/2004 
PARANÁ 71000.007791-2004-89 15.02.2006 942/2004 
PERNAMBUCO 71000.007790/2004-34 15.02.2006 943/2004 
PIAUÍ 71000.007789/2004-18 15.02.2006 952/2004 
RIO DE JANEIRO 71000.007788-2004-65 15.02.2006 949/2004 
RIO GRANDE DO NORTE 71000.007793/2004-78 15.02.2006 944/2004 
RIO GRANDE DO SUL 71000.007792/2004-23 15.02.2006 946/2004 
RONDONIA 71000.007799/2004-45 15.02.2006 948/2004 
RORAIMA 71000.007798/2004-09 15.02.2006 933/2004 
SANTA CATARINA 71000.007797/2004-56 15.02.2006 947/2004 
SÃO PAULO 71000.007796/2004-10 15.02.2006 956/2004 
SERGIPE 71000.007795/2004-67 24.11.2006 951/2004 
TOCANTINS 71000.007794/2004-12 15.02.2006 945/2004 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA