Portaria SUT nº 657 DE 29/08/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 set 2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 02 de setembro de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990; na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 e o que consta no processo nº SEI-E-04/0006/029654/2024,

RESOLVE:

Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 02 de setembro a 08 de setembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 273,5000;

II - café conillon: US$ 245,0000.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação