Portaria SAS nº 657 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007
Remaneja o valor de R$ 5.813.781,58 da parcela sob gestão estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios que aderiram ao Pacto de Gestão que especifica.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, e considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 828, datada de 22 de outubro de 2007, encaminhada pela Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul - SES/MS por intermédio do Ofício GAB/SES/MS nº 029/07, resolve:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 5.813.781,58 da parcela sob gestão estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios que aderiram ao Pacto de Gestão relacionados no quadro a seguir:
IBGE | Município gestão Plena | Valor Anual Remanejado |
500100 | Aparecida do Taboado | 1.076.775,01 |
500209 | Cassilândia | 1.149.051,19 |
500570 | Naviraí | 2.366.313,78 |
500790 | Sidrolândia | 1.221.641,60 |
Total retirado da gestão estadual | (-5.813.781,58) |
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS