Portaria INMETRO nº 656 DE 08/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2025
Altera a Portaria INMETRO Nº 291/2021, visando simplificar o controle metrológico, revogando requisito sobre a medição operacional de água e substituição das verificações iniciais quando houver autorização prévia emitida pela ANP.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Considerando a Portaria Inmetro nº 291, de 07 de julho de 2021, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) consolidado para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, e o que consta no processo SEI nº 0052600.003564/2024-97, resolve:
Art. 1º Excluir o §2º do Art. 1º da Portaria Inmetro nº 291, de 07 de julho de 2021.
Art. 2º Incluir o item 5.2.7 ao Anexo a que se refere a Portaria Inmetro nº 291, de 07 de julho de 2021 com a seguinte redação:
...
"5.2.7 A autorização de operação emitida pela ANP dispensa a necessidade de realização de verificação inicial." (NR)
...
Art. 3º Os processos de verificação inicial formalizados, até a presente data, deverão ser concluídos pelo respectivo requerente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO