Portaria SUT nº 656 DE 23/08/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 ago 2024

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AERC e GNV.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.12 do Decreto nº 48.360, de 7 de fevereiro  de 2023; o inciso II do art. 1º da Portaria SSER nº 276, de 23 de dezembro de 2021, o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 19/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/027081/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de setembro de 2024, é a seguinte:

I- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3900 por litro;

II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,7500 por metro cúbico.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024

MARCIA C DE A WENDLING

Superintendente de Tributação em Exercício