Portaria CNJ nº 656 de 01/12/2009

Norma Federal

Informa que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 8 de dezembro de 2009.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945;

Resolve:

Art. 1º Não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 8 de dezembro de 2009 (terça-feira).

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subseqüente (quarta-feira).

Ministro GILMAR MENDES