Portaria MCT nº 656 de 20/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2005

Define as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implementação de projetos de Inclusão Digital.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCT nº 605, de 21.07.2009, DOU 22.07.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes gerais e procedimentos operacionais para a execução orçamentária e financeira para o desenvolvimento de projetos de Inclusão Digital, no âmbito dos programas e ações que especifica, sob a responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, constantes da Lei Orçamentária de 2005 (Lei nº 11.100/2005), resolve.

Art. 1º Definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implementação de projetos de Inclusão Digital apoiados com recursos de programas e ações do Orçamento Geral da União - OGU, do exercício de 2005 - OGU/2005, sob a responsabilidade do MCT.

§ 1º As diretrizes e os procedimentos estabelecidos, estarão disponíveis no "Manual para Apresentação de Projetos para o Programa de Inclusão Digital do MCT", anexo desta Portaria.

§ 2º Os recursos dos programas e ações a que se refere o caput deste artigo serão provenientes:

I - do OGU/2005, na Unidade Orçamentária 24101:

a) 19.571.0471.0862 - Apoio à Pesquisa e Inovação para o Desenvolvimento Social;

b) 19.573.1112.6702 - Difusão e Popularização de C&T para Inclusão Social;

c) 19.573.1112.001F - Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos;

d) 19.573.0465.11HB - Implantação de Centros de Inclusão Digital em Setores de Impacto Social;

e) 19.573.1008.6492 - Fomento à Elaboração e Implantação de Projetos de Inclusão Digital; e

f) 19.573.1008.1E13 - Espaços Comunitários de Inclusão Digital - Casa Brasil.

II - de contrapartidas, em complementação ao valor necessário à execução do objeto do contrato de repasse; e

III - de outras fontes que vierem a ser definidas.

Art. 2º As contrapartidas previstas no inciso II, § 2º do art. 1º poderão ser constituídas por recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, passíveis de compor o valor do investimento na forma do "Manual para Apresentação de Projetos para o Programa de Inclusão Digital do MCT" e em conformidade com o disposto no art. 44 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, observando os seguintes aspectos:

I - no caso dos municípios:

a) cinco por cento, para municípios com até vinte e cinco mil habitantes;

b) dez por cento, se localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e no Centro-Oeste;

c) vinte por cento, para os demais.

II - no caso dos estados e do Distrito Federal:

a) dez por cento, se localizados nas áreas da ADENE e da ADA e no Centro-Oeste; e

b) vinte por cento, para os demais.

Parágrafo único. A exigência de contrapartida para as ações que beneficiarem exclusivamente os municípios incluídos nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias ou que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente reconhecidos por ato do Governo Federal, durante o período em que estas situações subsistirem, será:

I - para os municípios:

a) um por cento, para municípios com até vinte e cinco mil habitantes;

b) dois por cento, se localizados nas áreas da ADENE, da ADA e no Centro-Oeste; e

c) quatro por cento, para os demais.

II - para os estados e para o Distrito Federal:

a) dois por cento, se localizados nas áreas da ADENE, da ADA e no Centro-Oeste; e

b) quatro por cento, para os demais.

Art. 3º Os recursos alocados pelo Governo Federal ao Programa de Inclusão Digital do MCT, a título de assistência financeira da União, destinar-se-ão, exclusivamente, a realização de ações dos governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e de entidades privadas sem fins lucrativos.

Art. 4º A Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS deste Ministério é responsável pela gestão dos programas/ações de que trata esta Portaria, cabendo à Caixa Econômica Federal - CEF a operacionalização dos mesmos.

Art. 5º Caberá à CEF operacionalizar a execução dos projetos do Programa de Inclusão Digital do MCT, conforme explicitado:

I - Divulgar junto aos proponentes contemplados, conforme informação fornecida pelo MCT, valor do projeto a ser implantado, roteiro de projeto, plano de trabalho, relação da documentação exigida e normas e procedimentos a serem seguidos pelos proponentes;

II - Analisar e aprovar os projetos apresentados pelos proponentes;

III - Assinar os Contratos de Repasse com os proponentes contemplados pelo Programa;

IV - Publicar no Diário Oficial da União os extratos dos Contratos de Repasse assinados em conformidade com a legislação vigente;

V - Acompanhar a execução de cada projeto em todas as suas fases: execução e prestação de contas;

VI - Examinar e aprovar a prestação de contas elaboradas pelos contratados;

VII - Executar a programação orçamentária e financeira de acordo com recursos descentralizados pelo MCT;

VIII - Analisar e aprovar as solicitações de reprogramação que se fizerem necessárias, observada a legislação vigente;

Parágrafo único. As propostas relativas às dotações nominalmente identificadas no OGU/2005 serão entregues diretamente à CEF, conforme relação fornecida pela SECIS/MCT.

Art. 6º Será criada, no SIAFI, uma UG específica, vinculada ao MCT, a ser gerenciada pela CEF para execução dos projetos definidos nos termos do Contrato a ser firmado entre as partes.

Art. 7º A execução orçamentária e financeira dos contratos de repasse observará os procedimentos previstos nas normas vigentes sobre a matéria e no Manual de Instruções.

Parágrafo único. O Ministério da Ciência e Tecnologia efetuará a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros à CEF, nos termos previstos no art. 104 da Lei nº 10.934/2004 combinado com os arts. 4º e 5º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com as disposições constantes do Decreto nº 1.819 de 16 de fevereiro de 1996, e da Portaria MF nº 10, de 20 de janeiro de 1998.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

ANEXO
MANUAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL DO MCT

I - SOLICITAÇÃO DE APOIO AO PROJETO

Ofício do proponente (exemplo prefeito municipal) encaminhando a documentação necessária para o projeto "Nome do Projeto".

II - PROJETO BÁSICO/TÉCNICO (Roteiro para apresentação de projetos)

1. APRESENTAÇÃO

O projeto deverá ser apresentado por escrito, em papel timbrado do solicitante e também em meio eletrônico (CD ou disquete). Observar os conceitos a seguir, procurando a maior clareza, exatidão e coerência entre as informações prestadas.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Dar nome ao projeto que se pretende implementar. Exemplo: Implantação de telecentro(s) (nas escolas, bibliotecas ou prédios públicos) do município no município de_______________________.

3. OBJETIVOS

3.1 - Objetivo geral: informar a finalidade da implementação do projeto, ou seja, o que se espera obter quando o projeto estiver concluído.

Exemplo: Disponibilizar meios e instrumentos para popularizar conhecimentos e práticas da tecnologia da informação para a população menos favorecida do município.

3.2 - Objetivos específicos: detalhar o objetivo geral em partes que possibilitem melhor compreensão do objetivo geral bem como os resultados parciais contribuem para a formação do todo.

Exemplos:

. dotar a escola pública de equipamentos de informática;

. contribuir para a melhoria da educação;

. capacitar jovens das escolas públicas em informática básica para o primeiro emprego;

.dar acesso à internet aos menos favorecidos........

4. RESULTADOS ESPERADOS

Listar produtos esperados quando o projeto estiver em funcionamento.

Exemplos:

._____ jovens habilitados por ano em operar programas básicos de computador;

._____ jovens treinados para o emprego;

._____ % da população menos favorecia com acesso a internet;

nível de ensino público melhorado em ....%

5. VALOR DO PROJETO

Informar o custo total do projeto, incluindo despesas de capital (investimento) e despesas correntes (custeio). Além disso deverá ser informado qual o valor solicitado ao Ministério da Ciência e Tecnologia e qual será a contrapartida oferecida pelo proponente.

Exemplo: o valor do projeto é de R$ 88.000,00, sendo R$ 80.000,00 oriundos do MCT e R$ 8.000,00 como contrapartida do proponente (prefeitura).

6. METAS DO PROJETO

Entende-se por meta a quantificação dos objetivos. As metas podem ser desdobradas em fases, etapas ou passos a serem dados até atingir a meta.

Exemplos:

a) Meta 1 - equipar duas escolas públicas com um telecentro em cada uma

Fases 1

1. adequar o espaço físico da sala

2. adquirir x computadores

3. adquirir y cadeiras e mesas para computador

b) Meta 2- realizar 20 cursos de iniciação em informática

Fases 1

1. adquirir x apostilas entre o conteúdo do curso

2. ministrar x horas/aulas por turma

3. selecionar y turmas

Observação: para cada projeto haverá um número de metas e fases em conformidade com as características de cada um e seus objetivos.

7. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

Neste item devem ser indicadas as razões e os motivos pelos quais o proponente está apresentando a proposta.

Por exemplo, pode-se descrever a real situação em que se encontra a população a ser atendida, seus dados sócio-econômicos. Outro ponto a ser mencionado refere-se as dificuldades pelas quais passa a população; as conseqüências negativas da não implantação do projeto; os efeitos positivos a serem usufruídos pelos participantes do processo. Deve-se descrever todos os fatos que possam servir de argumentos para implantar o projeto.

8. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

Indicar a maneira como o projeto será executado, se haverá parceria com outras entidades, quais as atribuições e responsabilidades de cada um. Outro item importante diz respeito à manutenção e condução das atividades após a implantação do projeto.

9. PLANILHA DE CUSTOS

Para elaborar a planilha de custos será necessário ter bem claro a definição das metas e suas fases, conforme descrito anteriormente. Ressalta-se também a importância das unidades de medida das metas e fases e indicação cronológica e seqüencial da execução das mesmas. Conhecer os custos unitários de cada item indicado e indispensável para que se efetue uma correta e justa avaliação da consistência dos dados fornecidos.

Algumas observações importantes:

. Quando se tratar de equipamentos e material permanente; deve-se indicar as características em memorial descritivo separando, quantidades e custos para cada um e não englobá-los em um só item;

. Material de consumo: deverá ser listada sua composição, como por exemplo: x resmas de papel; y tonners; z e d; w apostilas etc. Cada item deverá ser quantificada;

. Passagens devem ser tratadas em item separado com indicação dos trechos a serem percorridos;

. Diárias também são tratadas separadamente, com indicação de valor unitário e de sua quantidade;

. No item serviços de terceiros pessoa física incluem-se despesas como instrutores e consultores autônomos e prestadores de pequenos serviços, devendo estimar o custo hora, unitário e seu valor total;

. No item serviços de terceiros pessoa jurídica estão incluídos serviços prestados por empresas, descrevendo quais os serviços pretendidos e seu valor estimado.

Exemplo de planilha de custos

Itens Unidade medida Quantidade Custo unitário Custo total 
1-Equipamentos e material permanente (cada um dos equipamentos ou material permanente deverá apresentar sua especificação técnica)  17500,00 
 Unidade 10 1.500,00 15.000,00 
Microcomputador Unidade 10 200,00 2.000,00 
Mesas computador Unidade 10 50,00 500,00 
Cadeiras     
2-Material de consumo (especificar cada material) 3.500,00 
Unidade 10 100,00 1.000,00  
Resma de papel Unidade 50 40,00 2.000,00 
CD Unidade 100,00 500,00 
Tonner     
3-Passagens - trecho Unidade 1.000,00 5.000,00 
4-Diárias Unidade 20 150,00 3.000,00 
5-Serviços de terceiros pessoa física 6.500,00 
Instrutores Horas 100 40,00 4.000,00 
Consultores Horas 50 50,00 2.500,00 
6-Serviços de terceiros pessoa jurídica 
Consultoria Horas 20 100,00 2.000,00 

10. EXECUÇÃO DO PROJETO

O proponente deverá seguir todos os trâmites exigências definidos na Lei 8.666 e suas alterações para aquisição de bens e serviços definidos na proposta apresentada para implantação do projeto. Destaca-se em especial a necessidade dos procedimentos licitatórios.

11. PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser apresentada até 60 dias após o término do Contrato de Repasse conforme definido na Instrução Normativa 1/97 da STN/MF, observando-se os modelos nela definidos e anexando-se a documentação requerida. (Vide Capítulo VIII arts. 28 a 35 da Instrução Normativa 01/97 STN/MF).

III - PLANO DE TRABALHO

Modelo do Plano de Trabalho

1. O modelo do Plano de Trabalho foi oficialmente instituído pelo Governo Federal para repasses de recursos da União para Estados, Município e entidades privadas sem fins lucrativos, através da Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de janeiro de 1997.

2. Esclarecimento sobre o preenchimento dos campos:

Campo 1 - Dados Cadastrais

Refere-se aos dados da entidade solicitante e de seu representante legal. A sigla E.A. significa esfera administrativa (federal, estadual, municipal ou privada)

Órgão / Entidade Proponente CNPJ 
Endereço 
Cidade UF CEP DDD / Telefone E. A. (Esfera Administrativa): 
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento 
Responsável Legal CPF 
CI / Órgão Exp. Cargo Função Matrícula 
Endereço CEP 

Campo 2 - Outros Partícipes

Se houver a participação direta de outra instituição na execução do projeto.

Órgão / Entidade CNPJ 
Endereço 
Cidade UF CEP DDD / Telefone E. A. (Esfera Administrativa): 
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento 
Responsável Legal CPF 
CI / Órgão Exp. Cargo Função Matrícula 
Endereço CEP 

Campo 3 - Descrição do projeto

TÍTULO do projeto - usar o mesmo título definido no projeto básico;

Período de execução - indicar o mês/ ano do início e término do projeto;

Identificação do projeto - transcrever o objetivo geral definido no projeto básico;

Justificativa - resumir as justificativas indicadas do projeto básico.

Título do Projeto Período de Execução 
 Início (mês/ano Término (mês/ano) 
  
Identificação do Objeto 
Justificativa da Proposição 

Campo 4 - Cronograma de execução

Transcrever as informações das metas/fases de forma resumida, definindo o mês/ ano do início e término de cada meta e fase.

Meta Fase Especificação Indicador Físico Duração 
Unidade Quantidade Início Término 
1.1    mês/ano mês/ano 
 1.2      
2.1      
 2.2      
3.1      
 3.2      

Campo 5 - Plano de aplicação

É um resumo da planilha de custos do projeto básico

Não é necessária a indicação da composição de todos os itens que compõem um grupo de despesas. Exemplo: basta indicar equipamentos, ou material de consumo, ou passagens ou diárias, ou serviços de terceiros pessoa física ou jurídica;

Indicar na coluna proponente quais itens ou parte deles serão custeados com a contrapartida;

Na coluna concedente indicar os itens a serem financiados pelo MCT;

Na coluna Total indicar a soma das fontes de recursos de cada item.

Código Natureza da Despesa Proponente (Contrapartida Concedente MCT Total 
 Obras Civis / Construção e Instalações    
 Equipamentos/Material Permanente    
 Material de Consumo    
 Passagens    
 Diárias    
 Serviços Terceiros - Pessoa Física    
 Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica    
 Total    

Campo 6 - Cronograma de desembolso

Ano I=2005; ano II=2006, por exemplo;

Usar a mesma distribuição dos meses conforme consta no modelo, indicando o mês e o valor a ser liberado pelo MCT, nos quadros do concedente. O mesmo vale para os quadros do proponente;

Por Exemplo:

Cronograma de Desembolso Concedente (R$ 1,00)

Ano I =

2005

Metas Jan Fev Mar Abr Mai Jun 
       
 Jul Ago Set Out Nov Dez 
       

Ano II =

2006

Metas Jan Fev Mar Abr Mai Jun 
       
 Jul Ago Set Out Nov Dez 
       

Cronograma de Desembolso Proponente (Contrapartida) (R$ 1,00)

Ano I =

2005

Metas Jan Fev Mar Abr Mai Jun 
       
 Jul Ago Set Out Nov Dez 
       

Ano II =

2006

Metas Jan Fev Mar Abr Mai Jun 
       
 Jul Ago Set Out Nov Dez 
       

Campo 7 - Declaração

Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao (à) Ministério da Ciência e Tecnologia, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de atendimento. Pede deferimento,

Local e Data: ___________________________________ 
 (cargo) 

Assinar no local indicado;

IV - DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários para Celebração do Contrato de Repasse

Anexar documentação conforme legislação vigente."