Portaria DETRAN nº 6550 DE 07/02/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 fev 2024
Revoga os artigos 5º e 6º da Portaria DETRAN SEI Nº 6529/2023, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no processo SEI-150023/000857/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 5°, que trata do licenciamento anual dos veículos de carga, transporte escolar, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos rodoviários de passageiros, condicionados à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular da Portaria DETRAN-RJ Nº 6529/2023.
Art. 2º - Fica revogado o artigo 6º da Portaria DETRAN-RJ Nº 6529/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024
GLAUCIO PAZ DA SILVA
Presidente do DETRAN/RJ