Portaria SES nº 655 DE 15/09/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2021

Altera as Portarias SES nºs 387/2021, 388/2021, 391/2021 e 393/2021, para estabelecer novas medidas de prevenção ao contágio de COVID-19 com relação ao uso de bebedouros.

(Revogado pela Portaria SES Nº 812 DE 19/11/2021):

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 90 da Constituição do Estado,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso XX do Art. 1º da Portaria SES nº 387/2021 , de 14 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

.....

XX - vedar o uso de bebedouros, estando a sua utilização liberada, excepcionalmente, apenas para a reposição de água potável em garrafas individuais, desde que mantidos devidamente higienizados e com filtros válidos;

Art. 2º Alterar o inciso XXVI do Art. 3º da Portaria SES nº 388/2021 , de 14 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....

.....

XXVI - vedar o uso de bebedouros, estando a sua utilização liberada, excepcionalmente, apenas para a reposição de água potável em garrafas individuais, desde que mantidos devidamente higienizados e com filtros válidos;

Art. 3º Alterar o Item 4 do Anexo I da Portaria SES nº 391/2021 , de 14 de maio de 2021, onde consta "É vedado o uso de bebedouros", que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I - Portaria SES Nº 391/2021

4. .....

.....

E vedado o uso de bebedouros, estando a sua utilização liberada, excepcionalmente, apenas para a reposição de água potável em garrafas individuais, desde que mantidos devidamente higienizados e com filtros válidos.

Art. 4º Alterar o inciso V do Art. 5º da Portaria SES nº 393/2021 , de 14 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º .....

.....

V - vedar o uso de bebedouros, estando a sua utilização liberada, excepcionalmente, apenas para a reposição de água potável em garrafas individuais, desde que mantidos devidamente higienizados e com filtros válidos;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de setembro de 2021.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.