Portaria DETRAN-SE nº 655 DE 07/11/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 nov 2017

Estabelece o Calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2018 e dá outras providências.

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785 de 22 de dezembro de 2005.

Considerando o art. 130 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a Portaria SEFAZ nº 452 de 06 de novembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Licenciamento Anual e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o Exercício 2018, relativo aos veículos automotores registrados sob a circunscrição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, ficando definidas as datas de pagamento conforme consta no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Aracaju/SE, 07 de novembro de 2017.

LUIZ DE AZEVEDO COSTA NETO

Diretor-Presidente.

ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO/IPVA 2018

TERMINAÇÃO PLACA COTA ÚNICA COM DESCONTO DE IPVA PARCELAMENTO DO LICENCIAMENTO - SEM DESCONTO DE IPVA FISCALIZAÇÃO
  LIMITE
PAGAMENTO
1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA OU COTA ÚNICA SEM DESCONTO DO IPVA  
1 28/fev 31/jan 28/fev 29/mar Maio/2018
2 28/fev 31/jan 28/fev 29/mar Maio/2018
3 28/fev 28/fev 29/mar 30/abr Junho/2018
4 28/fev 29/mar 30/abr 30/mai Julho/2018
5 28/fev 30/abr 30/mai 28/jun Agosto/2018
6 28/fev 30/mai 28/jun 31/jul Setembro/2018
7 28/fev 28/jun 31/jul 31/ago Outubro/2018
8 28/fev 31/jul 31/ago 28/set Novembro/2018
9 28/fev 31/ago 28/set 31/out Dezembro/2018
0 28/fev 28/set 31/out 30/Nov Janeiro/2019

OBSERVAÇÕES

1 - Todos os proprietários de veículo que se enquadrarem nos requisitos previstos no art. 5º da Portaria SEFAZ nº 452/2017 , poderão antecipar seu licenciamento com desconto do IPVA até o dia 28 de fevereiro de 2018.

2 - Os proprietários que optarem em pagar apenas o IPVA separado dos valores relativos ao licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito e outros encargos relacionados ao veículo antes da data previsto no calendário, poderão fazê-lo emitindo o Documento de Arrecadação Estadual - DAE no site da SEFAZ/SE (www.sefaz.se.gov.br).