Portaria SAS nº 655 de 12/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2008

Habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de Saúde Bucal.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando as Portarias GM/MS nº 599 e nº 600, ambas datadas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria GM/MS nº 1.572, de 29 de julho de 2004, as quais estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS), os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;

Considerando a Portaria GM/MS nº 283, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no Anexo I desta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de Saúde Bucal, de acordo com as Portarias GM/MS nº 599 e nº 600, ambas datadas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria GM/MS nº 1.572, de 29 de julho de 2004.

Art. 2º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo II desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de Saúde Bucal, de acordo com a Portaria GM/MS nº 283, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação, relacionados no Anexo III desta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de Saúde Bucal, de acordo com a Portaria GM/MS nº 283, de 22 de fevereiro de 2005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III 
RJ 330285 Mesquita 5714508 Municipal 
Total Geral: 01 

ANEXO II

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III 
AC 120038 Plácido de Catro 5717183 Municipal 
BA 291320 Ibotirama 5313376 Municipal 
BA 290930 Correntina 4024958 Municipal 
MA 210370 Cururupu 5679036 Municipal 
MG 314520 Nova Serrana 2160196 Municipal 
PE 260030 Agrestina 2434024 Municipal 
PE 260720 Ipojuca 5685354 Municipal 
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 2351471 Municipal 
PI 220570 Luis Correa 5677246 Municipal 
PI 220580 Luzilandia 5673720 Municipal 
SC 420940 Laguna 5495466 Municipal 
SP 355700 Votorantim 2087545 Municipal 
Total Geral: 12 10 

ANEXO III

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO VERIFICADOR NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III 
AL 270100 Boca da Mata XX 000638 Boca da MataXX 000638 Municipal 
AL 270915 Teotônio Vilela XX 000639 Teotônio VilelaXX 000639 Municipal 
AL 270810 Santana do Mundau XX 000640 Santana do Mundau XX000640 Municipal 
AM 130190 Itacoatiara XX 000641 Itacoatiara XX 000641 Municipal 
GO 520620 Cristalina XX 000642 Cristalina XX000642 Municipal 
GO 521975 Santo Antonio do Descoberto XX 000643 Santo Antonio do Descoberto XX000643 Municipal 
MG 313820 Lavras XX 000644 LavrasXX 000644 Municipal 
MG 314790 Passos XX 000645 PassosXX 000645 Municipal 
PA 150840 Xinguara XX 000646 Xinguara XX000646 Municipal 
PE 260530 Exu XX 000647 Exu XX 000647 Municipal 
PE 261640 Vitória Santo Antão XX 000648 Vitória Santo Antão XX 000648 Municipal 
Total Geral: 11 05 06