Portaria SE/MP nº 655 de 22/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2002

Dispõe sobre o ponto facultativo de 1º de novembro de 2002, alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público.

O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e

Considerando que os dias 1º e 2 de novembro são feriados na Justiça Federal, nos termos do inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e, com a finalidade de propiciar deslocamentos de servidores públicos para reverenciar a memória de familiares mortos, no dia 2 de novembro, Finados, declarado feriado nacional; resolve:

Art. 1º Considerar, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o dia 1º de novembro de 2002, sexta-feira, como ponto facultativo alusivo às comemorações ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMÃO CIRINEU DIAS