Portaria SUT nº 654 DE 14/08/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 ago 2024
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de Agosto de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.12 do Decreto 48.360, de 7 de fevereiro de 2023, o inciso II do art. 1º da Portaria SSER nº 276, de 23 de dezembro de 2021, o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/026211/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 19 a 25 de agosto de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 276,5000
II - café conillon: US$ 232,0000
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024
MÁRCIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício