Portaria DETRAN nº 654 DE 24/08/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 set 2020
Prorroga o credenciamento das empresas com termo final de credenciamento no segundo semestre de 2020 e dá outras providências. Prorroga o credenciamento das empresas com termo final de credenciamento no segundo semestre de 2020 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
Considerando que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;
Considerando que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN expediu a Deliberação nº 185/2020 com medidas de prorrogação de prazo do processo de habilitação e interrupção de prazo de recursos e para configurar infrações por conta da pandemia do COVID-19;
Considerando o princípio da isonomia que deve ser observado pelo Poder Público,
Considerando a expedição das portarias nº 366/2020 e nº 421/2020;
Considerando a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos dos usuários e das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa o andamento dos processos de formação de condutores e os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR por 3 (três) meses o credenciamento das empresas credenciadas no DETRAN/MA e que possuem termo final do credenciamento no segundo semestre de 2020.
§ 1º Os sócios, profissionais, funcionários e veículos vinculados às empresas credenciadas terão prorrogação de credenciamento nas respectivas empresas, conforme a prorrogação concedida à empresa correspondente.
§ 2º As empresas que já obtiveram renovação de credenciamento em 2020 não gozarão da prorrogação disposta no caput.
§ 3º A prorrogação de que trata o caput deste artigo não alcança as empresas cujos credenciamentos foram prorrogados pelas Portarias DETRAN/M nº 366/2020 e 421/2020.
Art. 2º Para fins de definição do novo termo final de credenciamento após a prorrogação, define-se que o novo termo final corresponde à última data do terceiro mês seguinte ao termo final prorrogado.
Art. 3º A renovação de credenciamento concedida após a prorrogação de credenciamento descontará o período prorrogado para fins de definição do próximo termo final de credenciamento.
Art. 4º A prorrogação de que trata esta Portaria abrange os Centros de Formação de Condutores, Clínicas Médicas e Psicológicas, Empresas de Despachantes, Inspetores de Trânsito, Empresas de Simulador, Empresas de Desmontagem de Veículos e Entidades do Sistema S e de cursos especializados ou de capacitação.
Art. 5º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 24 DE AGOSTO DE 2020.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA